O Ministério Público Federal (MPF) levou à Justiça a disputa sobre a nova composição da gasolina brasileira. Em uma ação que pede a suspensão cautelar da medida, o órgão contesta a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de elevar o percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%. A mudança está programada para entrar em vigor em 1º de agosto.

O movimento judicializa uma decisão de política energética, colocando em xeque não apenas o percentual, mas o processo decisório do governo. A tese do MPF é direta: os estudos técnicos que embasam a mudança são insuficientes e foram adaptados de análises anteriores, feitas para a mistura de 30%, sem validar de forma específica e segura o novo padrão.

O cálculo em xeque

Para os procuradores, a União utilizou uma margem de tolerância de ensaios antigos para justificar o E32, em vez de realizar testes de longa duração dedicados ao novo patamar. A ação vai além da suspensão, pedindo uma perícia independente e uma indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, argumentando que a falta de clareza impõe um risco à sociedade e aos veículos.

Do outro lado, o Ministério de Minas e Energia (MME) defende a robustez técnica dos seus pareceres. O governo enquadra a medida como benéfica em múltiplas frentes: uma redução estimada de R$ 0,03 no preço da gasolina na bomba, o escoamento de 600 milhões de litros adicionais de etanol e a redução de emissões de gases de efeito estufa. A mudança, com prazo inicial de 180 dias, é vista pelo Executivo como uma ferramenta de gestão econômica e ambiental.

A disputa, portanto, transcende os 2% de etanol. Trata-se de um embate clássico entre a agilidade da caneta governamental e o rigor exigido pelos órgãos de controle. O resultado definirá não apenas o preço na bomba no curto prazo, mas o padrão de governança para futuras alterações na complexa matriz energética do país.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · Money Times