A era da cobrança por praticamente qualquer item a bordo de um voo pode estar com os dias contados. Um tribunal da Corunha, na Espanha, escalou a disputa para a mais alta instância judicial da Europa, pedindo que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) se pronuncie sobre a legalidade de companhias aéreas cobrarem um suplemento pela bagagem de mão. A ação, movida pelo Ministério Público espanhol, mira especificamente as práticas de gigantes do setor de baixo custo como Vueling, Ryanair e Volotea.
O caso coloca em rota de colisão duas forças fundamentais do mercado único europeu: de um lado, a liberdade de precificação das empresas, pilar do modelo de negócio das companhias low-cost; de outro, os direitos dos consumidores. A questão central é definir se a bagagem de mão é um serviço acessório, passível de cobrança, ou um elemento essencial e inseparável do transporte de passageiros, que já deveria estar incluído no preço da passagem.
Liberdade de preço vs. direito do consumidor
A consulta do tribunal espanhol ao TJUE é um teste de estresse para o modelo de receitas acessórias (ancillary revenues) que sustenta as companhias de baixo custo. Esse modelo consiste em oferecer uma tarifa base extremamente baixa e monetizar cada etapa da jornada, do check-in à escolha do assento e, mais recentemente, o direito de levar uma pequena mala na cabine. Para as aéreas, essa é a manifestação da liberdade de mercado, permitindo que o consumidor pague apenas pelo que utiliza.
Contudo, a legislação espanhola, citada no processo, sugere que o transporte de bagagem de mão deveria ser gratuito, exceto por razões de peso, dimensão ou segurança. O tribunal quer saber se a norma europeia, que apoia a liberdade de fixação de preços, se sobrepõe a essa proteção nacional. A decisão do TJUE não afetará apenas a Espanha; criará um precedente vinculante para todos os 27 países-membros, podendo forçar uma recalibragem completa na estratégia de precificação do setor.
O futuro do 'unbundling'
A prática de "desmembrar" o preço da passagem (unbundling) foi a inovação que permitiu a popularização das viagens aéreas na Europa. No entanto, a linha entre oferecer opções ao consumidor e criar taxas consideradas abusivas é tênue. A ação do Ministério Público espanhol argumenta que a cobrança por bagagem de mão cruza essa linha, tornando a tarifa básica uma oferta enganosa, pois o transporte de um mínimo de pertences é uma necessidade, não um luxo.
A decisão do tribunal europeu terá o poder de redefinir o que está, de fato, incluído em uma passagem aérea. Se a corte decidir em favor dos consumidores, as companhias low-cost podem ser forçadas a "reagrupar" o custo da bagagem de mão na tarifa principal. Embora isso possa parecer uma vitória para os passageiros, o resultado provável seria um aumento generalizado no preço inicial dos bilhetes, absorvendo o custo da mudança regulatória.
O que está em jogo, portanto, é a própria definição do serviço aéreo na era digital. A resposta do TJUE não será apenas sobre uma mala, mas sobre a transparência do modelo de negócio que transformou a aviação civil nas últimas duas décadas.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Forbes España





