A tolerância com passageiros indisciplinados nos aeroportos e voos domésticos brasileiros tem, agora, um preço e um prazo definidos. Entrou em vigor a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que formaliza um sistema de punições para comportamentos que comprometam a segurança e a ordem no transporte aéreo. As sanções incluem multas de até R$ 17,5 mil e a suspensão do direito de voar por um período que pode chegar a 12 meses.
A medida representa uma mudança estrutural na forma como o setor lida com um problema crescente em todo o mundo. Mais do que apenas dar poder de polícia às companhias aéreas, a nova regulação cria um arcabouço para a responsabilização. A tese é que, ao estabelecer critérios claros e consequências severas, o custo do mau comportamento se torna um forte desincentivo, movendo a questão do campo da gestão de crise pontual para o da política de risco operacional.
A régua da indisciplina
O coração da nova norma é a sua taxonomia. A Anac classificou as condutas em quatro níveis — indisciplina em solo, a bordo, grave e gravíssima —, detalhando os atos que se enquadram em cada categoria. A gradação é fundamental: vai desde desobedecer orientações da tripulação até agressões físicas, ameaças de bomba ou tentativas de acessar a cabine de comando. Essa clareza busca reduzir a subjetividade na aplicação das punições.
A principal inovação, contudo, é a criação de uma lista de passageiros suspensos, compartilhada entre as companhias aéreas. Um passageiro banido por um ato gravíssimo em uma empresa estará impedido de comprar bilhetes ou embarcar em qualquer outra por até um ano. O mecanismo impede a prática de simplesmente migrar para um concorrente após um incidente, criando um efeito de rede que dá força real à proibição.
Dever de reportar, direito de defesa
A responsabilidade, no entanto, é uma via de mão dupla. As companhias aéreas e seus funcionários agora têm o dever de comunicar as ocorrências à Anac, sob pena de multas que podem chegar a R$ 70 mil. A regra visa coibir a prática de não reportar incidentes para evitar burocracia ou publicidade negativa, garantindo que os dados sobre indisciplina sejam coletados e analisados de forma centralizada.
Para o passageiro, o sistema prevê o direito à defesa. A suspensão deve ser comunicada formalmente, e o indivíduo pode contestar a medida. A própria resolução será revisada pela agência em dois anos, um mecanismo de salvaguarda para ajustar o que não funcionar na prática. A efetividade do novo sistema dependerá do equilíbrio entre a aplicação rigorosa das regras pelas empresas e a fiscalização atenta da Anac para evitar abusos, mas o recado foi dado: a era da impunidade nos céus brasileiros pode estar chegando ao fim.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Money Times





