A Gol Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por prática de greenwashing, em decisão tratada pelo Idec e pela reportagem do Capital Reset como a primeira do tipo no Brasil. Segundo a sentença do juiz Fábio Coimbra Junqueira, o cerne não foi a qualidade técnica dos créditos de carbono em si, mas a forma como a companhia comunicou esses benefícios aos passageiros.

A decisão determinou o pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O tribunal também condicionou a comercialização de novos programas de compensação à comprovação auditável de metodologia e rastreabilidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Gol afirma ter operado segundo práticas de mercado e pretende recorrer.

Entre promessa e informação

Entre 2022 e 2025, a Gol operou iniciativas como o programa “Meu Voo Compensa”, que convertia pagamentos extras de passageiros em ativos digitais (tokens) lastreados em créditos de carbono. De acordo com a ação do Idec, os clientes não eram informados de que estavam adquirindo tokens — e não créditos diretamente — o que gerou assimetria de informação sobre a natureza do produto.

O contexto ficou mais complexo em meio a mudanças de política da Verra, uma das principais certificadoras, que passou a restringir a tokenização de créditos para mitigar riscos de dupla contagem. Segundo a ação, a Gol manteve a oferta mesmo após alterações no status desses ativos. Para o magistrado, contudo, o ponto determinante foi a ausência de transparência — especialmente sobre metodologia de cálculo, origem e rastreabilidade dos projetos — o que caracterizou publicidade enganosa.

A ação também citou questionamentos públicos sobre alguns projetos. A sentença, porém, enfatiza a falha de informação ao consumidor, não o mérito ambiental intrínseco dos créditos.

Responsabilidade na cadeia de valor

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor neste caso coloca em xeque estratégias que transferem ao passageiro a decisão (e o custo) da compensação de emissões. Ao oferecer a opção de neutralização, a empresa assume o dever de diligência informativa: termos genéricos como “neutralização” não bastam para que o consumidor médio entenda se está financiando preservação, reflorestamento ou outras modalidades, com impactos e custos distintos.

Especialistas apontam que a transparência deve ser calibrada ao público. Enquanto inventários e relatórios técnicos atendem investidores, o consumidor final exige clareza objetiva sobre o destino do pagamento e o vínculo com o voo específico ou com metas corporativas. A falta dessa rastreabilidade criou um vácuo de confiança que o Judiciário busca preencher com efeito pedagógico.

Tensões no mercado de carbono

O precedente em São Paulo eleva o escrutínio jurídico sobre selos e alegações ambientais usados em marketing. O impacto vai além das companhias aéreas, alcançando serviços que oferecem compensação opcional: comunicar método, origem e rastreabilidade de forma verificável tende a se tornar requisito mínimo.

A decisão conversa com um ambiente internacional de maior rigor terminológico e regulatório, inclusive em fóruns como o Parlamento Europeu. A mensagem: a narrativa de sustentabilidade precisa ser acompanhada de evidências factuais e auditáveis para não infringir direitos do consumidor.

O futuro da transparência climática

Resta ver como o mercado reagirá a exigências mais duras de comprovação. A medida protege o consumidor, mas pode elevar custos de conformidade e desincentivar programas de compensação sem governança robusta de ponta a ponta. A evolução da jurisprudência sobre greenwashing no Brasil será um termômetro para as próximas estratégias de ESG das grandes corporações.

O debate sobre a eficácia das compensações na emergência climática seguirá como ponto de fricção entre empresas e órgãos de defesa do consumidor. O caso Gol inaugura um capítulo que tende a redefinir limites e responsabilidades da publicidade ambiental no país.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · Capital Reset