Um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de outubro estabelece o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. A iniciativa, que envolve União, estados, Distrito Federal e Anatel, busca impedir o uso não autorizado de telecomunicações em unidades prisionais, sem prejudicar os serviços nas regiões vizinhas.
A medida prevê duas formas principais de bloqueio: a restrição de aparelhos identificados individualmente pelo IMEI e a interrupção de sinais de radiocomunicação em áreas delimitadas por meio de bloqueadores de sinal (BSRs). A execução dependerá de procedimentos técnicos e etapas de implementação, não implicando bloqueio imediato de todos os celulares.
Como funcionará o bloqueio?
Quando um celular irregular for identificado, a autoridade penitenciária poderá solicitar o bloqueio via IMEI, com um informe técnico detalhando a situação. O pedido seguirá o fluxo do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Alternativamente, os bloqueadores de sinal poderão interromper comunicações dentro de perímetros de segurança cadastrados, desde que respeitadas as condições da Anatel e com prévia informação à agência sobre localização e características técnicas dos equipamentos. Estados e o DF poderão aderir ao programa por meio de termo formal, com possibilidade de incorporação gradual de novas soluções tecnológicas.
Plataforma e cadastro para implementação
O decreto também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, mantido pelo Ministério da Justiça e integrado ao Sisdepen. Esta base de dados reunirá coordenadas geográficas, descrições de presídios e do entorno, além de informações sobre áreas habitacionais e equipamentos públicos próximos. Esses dados auxiliarão a Anatel no planejamento e fiscalização do uso dos bloqueadores, atentando para possíveis interferências em redes de telecomunicações vizinhas e delimitando as áreas de aplicação das medidas.
Implicações e próximos passos
A implementação do programa depende de etapas operacionais. O Ministério da Justiça terá até 180 dias para disponibilizar uma plataforma digital integrada ao Sisdepen, que registrará automaticamente cada ação. Durante a transição, pedidos de bloqueio individualizado poderão ser encaminhados diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao ministério. Casos de rebelião, motim, tentativa de resgate, ataque coordenado ou risco iminente à vida terão prioridade.
Perguntas em aberto
Embora o decreto represente um avanço no combate às comunicações ilícitas em presídios, a efetividade da medida dependerá da sua rigorosa implementação e da capacidade de integrar os diferentes órgãos envolvidos. A fiscalização e a atualização tecnológica contínua serão cruciais para garantir que os bloqueadores não interfiram indevidamente em serviços de telecomunicações legítimos e que o programa atinja seus objetivos de segurança pública.
O programa busca, em última instância, reduzir a capacidade de organizações criminosas de coordenarem atividades ilícitas a partir do interior das unidades prisionais, um desafio persistente para a segurança pública no Brasil. A colaboração entre o sistema prisional e a Anatel é um ponto chave para o sucesso da iniciativa.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Canaltech





