A recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA) encontrou um obstáculo processual que agora tem data para ser superado — ou para se agravar. A Justiça de São Paulo concedeu um prazo de cinco dias para que o Ministério Público paulista (MP-SP) e credores descontentes apresentem provas de eventuais irregularidades no plano de reestruturação de dívidas da companhia.

O movimento judicial, reportado pelo GPA em comunicado ao mercado, é uma resposta direta à manifestação contrária do MP-SP à homologação do plano, que envolve cerca de R$ 4,5 bilhões. Para a promotoria, o acordo proposto pelo varejista apresenta problemas jurídicos. A empresa, por sua vez, defende a legalidade do processo e aposta que as objeções serão rejeitadas.

O nó da discórdia

A principal crítica do Ministério Público reside no que considera um "excesso de heterogeneidade" na composição dos credores. O plano do GPA agrupa em uma mesma classe credores financeiros, debenturistas, detentores de recebíveis imobiliários (CRIs) e credores com créditos litigiosos. Segundo a promotoria, essa união de credores com naturezas distintas fere as regras do processo, sugerindo até a nomeação de um administrador judicial para um caso de tamanha complexidade.

Em sua defesa, o GPA argumenta que o plano é legal e, crucialmente, obteve "expressivo apoio dos credores" — o principal objetivo de um processo extrajudicial. A companhia também respondeu a um questionamento da B3 sobre não ter emitido um fato relevante quando o MP se manifestou, afirmando que petições e opiniões são inerentes ao rito processual e não configuram, como regra, informação material para o mercado.

O relógio contra o plano

Com a decisão da Justiça, a bola volta para o campo do MP e dos credores que impugnaram o acordo. Eles agora precisam transformar a objeção de mérito em provas concretas sobre créditos que teriam sido indevidamente excluídos ou tratados. A Justiça, na prática, pede que as alegações sejam substanciadas para que possam ser consideradas.

O resultado dos próximos dias é decisivo. Se não forem apresentados elementos robustos, o caminho para a homologação do plano fica mais livre para o GPA. Caso contrário, a impugnação pode forçar uma reclassificação de credores, atrasando um processo desenhado para ser célere, ou, no pior cenário, judicializando uma renegociação que nasceu para ser consensual.

O episódio testa os limites e a eficiência do mecanismo de recuperação extrajudicial para grandes companhias. O mercado observa se a ferramenta, pensada para evitar a burocracia da recuperação judicial, consegue de fato entregar agilidade quando confrontada com a complexidade do sistema legal brasileiro.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · Money Times