O governo federal ampliou o rol de condições de saúde que garantem acesso ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS. Uma portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Saúde, publicada em julho, incluiu a gestação de alto risco na lista, que agora soma 18 doenças e afecções.

A medida representa um ajuste fino nas regras de proteção social, mirando situações de vulnerabilidade aguda que não se encaixam no fluxo previdenciário padrão. A mudança segue outras ampliações recentes, como a inclusão de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico em 2022, sinalizando uma tentativa de adequar a legislação a cenários clínicos graves e de surgimento súbito.

Os critérios por trás da lista

O acesso ao benefício sem carência não é automático. O INSS estabelece critérios rigorosos para enquadrar uma das 18 condições listadas, que incluem desde tuberculose ativa e neoplasia maligna (câncer) até cardiopatia grave e esclerose múltipla. A concessão depende da comprovação de um quadro de evolução aguda e de gravidade, o que exige documentação médica robusta.

Para o instituto, um quadro agudo se refere a uma doença de instalação súbita, e não a episódios agudos de doenças crônicas. O critério de gravidade, por sua vez, implica risco iminente de morte ou perda da função de um órgão, demandando cuidado clínico ou cirúrgico. A leitura é que a política busca cobrir emergências de saúde, não a gestão de condições preexistentes, mantendo um filtro técnico para o acesso ao benefício.

O caminho do segurado

Para o trabalhador com carteira assinada, o procedimento padrão se mantém: a empresa arca com o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pode passar para o INSS, mediante solicitação do benefício. O processo foi digitalizado e o pedido deve ser feito pela plataforma Meu INSS, com o envio de laudos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.

O ponto central do processo continua sendo a perícia médica, que analisa a documentação para validar a incapacidade. É essa avaliação que determina não apenas a concessão, mas também a natureza do benefício — se temporário (auxílio) ou permanente (aposentadoria por incapacidade). Portanto, mesmo com a flexibilização da carência, o ônus da prova recai inteiramente sobre o segurado, que precisa apresentar um dossiê clínico irrefutável para ter seu direito reconhecido.

Embora a ampliação da lista seja um avanço na cobertura social para casos críticos, sua efetividade dependerá da capacidade do sistema de perícias do INSS de processar as solicitações com a agilidade que tais quadros de saúde demandam. A regra mudou, mas o desafio da comprovação e da análise permanece.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · InfoMoney