A notícia de que o governo federal pretende zerar a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2027 acendeu uma memória afetiva no consumidor brasileiro: a da compra de carros e eletrodomésticos com desconto. O movimento, anunciado pelo Ministério da Fazenda, faz parte da transição para a nova Reforma Tributária. Contudo, a expectativa de uma queda generalizada de preços pode ser uma miragem.

A realidade é que o contexto atual difere fundamentalmente das desonerações pontuais do passado, usadas como ferramenta de estímulo econômico. Desta vez, o IPI não está sendo simplesmente eliminado, mas substituído por um novo arranjo de impostos sobre o consumo. A tese deste artigo, baseada em análise de especialistas consultados pelo InfoMoney, é que, sem a definição das alíquotas dos novos tributos, a promessa do “IPI zero” é mais um rearranjo contábil do que um benefício tangível para o bolso do consumidor.

Uma troca, não um corte

O pilar da Reforma Tributária do consumo é a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios. A premissa, segundo a economista Andrea Damico, da BuysideBrazil, é que a reforma seja neutra do ponto de vista arrecadatório. Ou seja, o governo não pretende arrecadar menos; apenas de forma diferente. O IPI some, mas sua carga tributária será absorvida pelos novos impostos.

Para agravar a incerteza, produtos como automóveis ainda estarão sujeitos ao novo Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, que incidirá sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A falta de clareza sobre as alíquotas de CBS, IBS e IS deixa a indústria em um limbo. A Anfavea, associação das montadoras, afirmou ao InfoMoney que é impossível estimar os efeitos da reforma para o setor. Essa imprevisibilidade, como aponta Augusto Parente, da AW Capital, paralisa decisões de investimento, planejamento de custos e, em última instância, a precificação de produtos.

Memória curta e juros altos

As comparações com as reduções de IPI de 2009 e 2012 são inevitáveis, mas equivocadas. Naqueles episódios, em meio à crise financeira global e depois a uma desaceleração interna, o governo usou o imposto como um bisturi para reanimar o consumo. A alíquota de carros populares, por exemplo, caiu de 7% para zero, gerando descontos imediatos. Estudos do Ipea e da FGV, citados na reportagem, mostraram que a medida impulsionou as vendas de veículos em mais de 13% e barateou eletrodomésticos em até 7%. Foi um estímulo direto, temporário e com efeito claro na ponta.

O cenário macroeconômico de hoje é o oposto. Se em 2012 pouco menos de 60% das famílias brasileiras estavam endividadas, hoje esse percentual se aproxima de 82%, segundo a Peic. Além disso, a compra de bens duráveis depende de crédito, e os juros atuais tornam o financiamento proibitivo para muitos. O “incentivo psicológico” que funcionou no passado encontra agora um consumidor com a renda mais comprometida e menos acesso a capital. Mesmo que houvesse um benefício tributário líquido — o que é incerto —, seu impacto seria severamente atenuado pela conjuntura econômica.

No fim, os impostos são apenas uma variável na complexa equação de preços. Custos de produção, logística, cotação de commodities como petróleo e aço, e o ambiente competitivo pesam tanto ou mais. A recente queda no preço médio de carros novos no Brasil, a primeira em seis anos, não se deveu a mudanças tributárias, mas à intensificação da concorrência com a chegada de montadoras chinesas. Esse movimento de mercado, mais do que qualquer decreto, mostra que a formação de preços é um fenômeno muito mais dinâmico do que a simples aplicação de uma alíquota.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · InfoMoney