O exercício da Medicina Veterinária no Brasil passou a ter um novo enquadramento jurídico a partir desta segunda-feira (8). Com a sanção da Lei 15.425/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a prática ilegal da profissão foi formalmente tipificada como crime no Código Penal. A medida, originada de uma proposta do ex-deputado federal Guilherme Campos, eleva o rigor no combate a práticas não autorizadas que colocam em risco a saúde animal e a segurança pública.
O texto legal estabelece penas de detenção que variam de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem a devida autorização ou fora dos limites legais. Caso a atividade ilícita tenha fins lucrativos, a Justiça está agora habilitada a aplicar multas adicionais, reforçando o caráter punitivo da norma. A legislação também abrange profissionais que, mesmo registrados, insistam em atuar durante períodos de suspensão ou após o cancelamento definitivo de seu registro profissional.
Equiparação e segurança jurídica
A nova lei promove uma equiparação direta da Medicina Veterinária a outras profissões da área da saúde, como Medicina, Odontologia e Farmácia, que já possuíam proteção específica no Código Penal. A mudança reflete um reconhecimento institucional da complexidade e da responsabilidade inerentes ao cuidado animal, que frequentemente envolve o uso de fármacos controlados, procedimentos cirúrgicos e diagnósticos que exigem formação técnica rigorosa.
A leitura aqui é que a criminalização preenche uma lacuna normativa que dificultava a atuação das autoridades em casos de negligência ou imperícia por parte de falsos veterinários. Ao elevar o patamar da infração, o Estado sinaliza que a integridade dos animais é um bem jurídico de relevância social, alinhando a prática veterinária aos padrões de fiscalização impostos a outros profissionais de saúde.
Mecanismos de proteção e penalidade
O mecanismo da lei é abrangente e não se limita apenas à atuação remunerada. O texto estipula que comete crime quem exercer a profissão mesmo de forma gratuita, o que visa coibir o voluntariado desautorizado que, muitas vezes, mascara práticas irregulares ou amadoras. Esta redação protege o ecossistema de saúde animal ao desencorajar intervenções por indivíduos que não possuem o conhecimento técnico necessário para garantir o bem-estar dos pacientes.
Além das sanções pelo exercício ilegal, a lei estabelece agravantes específicos. Em situações em que a conduta do falso profissional resulte na morte do animal, o infrator pode responder cumulativamente por maus-tratos. Nesses casos, a pena de detenção pode ser acrescida de um sexto a um terço, evidenciando uma preocupação do legislador com o desfecho trágico dessas práticas não regulamentadas.
Implicações para o setor
A sanção traz novos desafios para os conselhos de classe e para o sistema de fiscalização sanitária. A expectativa é que a medida reduza a incidência de clínicas clandestinas e o uso de técnicas inadequadas, que representam um risco epidemiológico significativo, dado que diversas doenças animais possuem potencial zoonótico. Para os profissionais devidamente registrados, a lei oferece um ambiente de atuação mais seguro e valorizado.
No cenário brasileiro, onde o mercado de pets e a produção animal são pilares econômicos, a medida também impacta a confiança do consumidor. Proprietários e tutores passam a contar com um respaldo jurídico mais robusto ao contratar serviços, enquanto o setor de serviços veterinários deve observar um aumento na demanda por conformidade e transparência documental para evitar riscos legais.
Perspectivas futuras
O que permanece incerto é a eficácia da aplicação dessa lei na prática cotidiana das delegacias e tribunais. A capacidade do sistema judiciário em processar esses casos com a celeridade necessária será o principal indicador de sucesso da nova legislação. Observar a jurisprudência que surgirá a partir dos primeiros processos será fundamental para compreender como a justiça interpretará os limites da atuação técnica.
O setor deve monitorar se a criminalização será acompanhada por um reforço na fiscalização ativa dos conselhos regionais. A mudança legal é apenas o primeiro passo de um processo mais amplo de profissionalização e proteção do mercado, restando saber como a sociedade civil e os órgãos de controle irão integrar essa nova ferramenta ao cotidiano de proteção animal. A eficácia da norma dependerá, em última instância, da colaboração entre o poder público e as entidades de classe na denúncia e no combate às irregularidades.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · InfoMoney





