No complexo processo de uma herança, uma figura do direito espanhol serve de alerta universal para as surpresas que o Fisco pode reservar. Trata-se do chamado “ajuar doméstico”, um conceito que presume, para fins tributários, que o valor de móveis, roupas e utensílios de uma residência corresponde a 3% de todo o patrimônio deixado pelo falecido.

Essa presunção legal, criada para simplificar a avaliação de bens de difícil mensuração, frequentemente se transforma em uma armadilha. A regra adiciona um valor fictício à base de cálculo do imposto sobre herança, independentemente do valor real — ou mesmo da existência — dos objetos. A lição, segundo reportagem do portal espanhol Xataka, é sobre como a busca por simplicidade administrativa pode gerar distorções e custos inesperados para os cidadãos.

A presunção contra o herdeiro

A mecânica da regra é direta e implacável. O Fisco espanhol, conhecido como Hacienda, aplica a alíquota de 3% sobre o chamado “caudal relicto” — o valor total da herança, já descontadas dívidas e obrigações. Em um patrimônio de 300 mil euros, por exemplo, a presunção adiciona 9 mil euros à base tributável, elevando o imposto a pagar sem que os herdeiros recebam um euro a mais no bolso.

O ponto crucial é que essa “ficção legal” ignora a realidade material. O valor é adicionado mesmo que os herdeiros não fiquem com um único móvel ou que o acervo seja comprovadamente de baixo valor. A lógica é puramente arrecadatória e burocrática, tratando de forma idêntica um imóvel repleto de bens e um apartamento vazio, contanto que fizesse parte da herança.

O limite da ficção legal

Durante anos, a regra foi aplicada de forma ampla, incidindo sobre a totalidade da herança, incluindo ativos financeiros como ações e saldos bancários. Contudo, uma série de decisões do Tribunal Supremo da Espanha impôs limites a essa prática. A corte determinou que o percentual de 3% só pode ser calculado sobre bens que, por sua natureza, poderiam de fato compor o uso doméstico, excluindo-se investimentos e dinheiro.

A decisão abriu uma porta importante para os contribuintes. A presunção do Fisco não é absoluta e pode ser contestada. Herdeiros podem apresentar provas, como um inventário detalhado com fotos ou um laudo de avaliação profissional, para demonstrar que o valor real dos bens é inferior aos 3% presumidos. O ônus da prova recai sobre o cidadão, mas a possibilidade de contestação é um mecanismo essencial para garantir uma tributação mais justa.

O caso espanhol é um poderoso lembrete para famílias e profissionais envolvidos em planejamento sucessório em qualquer lugar, incluindo o Brasil. Ele sublinha um princípio fundamental: simplificações legais podem ter consequências onerosas e não intencionais, e questionar as presunções da máquina fiscal não é apenas possível, mas muitas vezes necessário.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · Xataka