O planejamento sucessório e patrimonial é frequentemente associado apenas ao testamento, um documento que entra em vigor apenas após o falecimento do titular. No entanto, especialistas em direito notarial apontam que a verdadeira proteção para famílias lidando com doenças degenerativas, como o Alzheimer, reside em uma figura legal distinta: o poder preventivo. Segundo reportagem do portal Xataka, este instrumento permite que uma pessoa, ainda em pleno gozo de suas faculdades mentais, designe um responsável de confiança para gerir seus bens e decisões de vida caso venha a perder a capacidade de autodeterminação.

A relevância desse mecanismo cresceu significativamente com reformas legislativas recentes, como a Ley 8/2021 na Espanha, que reforçou o apoio a pessoas com deficiência. A tese central dos notários é que o poder preventivo atua como uma salvaguarda contra o que descrevem como um "calvário judicial". Sem essa escritura prévia, a família do paciente é obrigada a iniciar um processo de interdição ou nomeação de curador, um caminho lento e oneroso que impede a gestão imediata de recursos necessários para o tratamento ou cuidados do indivíduo.

A falha no planejamento tradicional

O erro comum de muitas famílias é acreditar que o testamento é a única ferramenta necessária para organizar o futuro. O testamento, por definição, lida com a sucessão de bens após a morte, mas é ineficaz para resolver impasses que surgem durante a vida do titular, especialmente quando a autonomia cognitiva é comprometida. Em casos de Alzheimer, a necessidade de liquidez financeira — muitas vezes retida em imóveis — torna-se urgente para custear residências especializadas ou cuidados médicos contínuos.

Historicamente, a falta de um poder preventivo forçava as famílias a recorrerem aos tribunais para obter autorização judicial para vender bens ou movimentar contas correntes. Esse processo, além de burocrático e caro, gera um hiato de gestão onde o patrimônio fica congelado enquanto as despesas do paciente continuam a acumular. A mudança de paradigma proposta pelos notários é antecipar a vontade do indivíduo enquanto ele ainda possui capacidade jurídica para decidir quem será seu representante legal.

O mecanismo do poder preventivo

O funcionamento do poder preventivo é desenhado para ser eficiente e unilateral. O outorgante designa uma pessoa de confiança — um familiar próximo ou parceiro — que poderá atuar em seu nome assim que a incapacidade for atestada por laudo médico. Diferente de um poder comum, que se extingue com a perda da capacidade de decisão, o poder preventivo é estruturado especificamente para ganhar vigência ou manter-se ativo exatamente nesse momento crítico.

Essa ferramenta elimina a necessidade de intervenção do juiz para atos cotidianos de gestão patrimonial, como a venda de um imóvel ou a administração de rendas. O apoderado apresenta a escritura notarial e assume a representação plena, garantindo que o patrimônio sirva ao propósito imediato de sustento e bem-estar do paciente. Notários ressaltam que o custo desse procedimento é significativamente inferior aos gastos com processos judiciais, tornando-o uma medida de prudência financeira essencial.

Implicações para as famílias e o sistema

Para as famílias, o impacto de possuir esse documento vai além da economia financeira; trata-se de reduzir o desgaste emocional em um período já fragilizado. A capacidade de decidir sobre o internamento em uma residência sem a necessidade de autorização judicial prévia confere dignidade e agilidade ao cuidado. Para o sistema jurídico, a adoção dessa prática reduz a sobrecarga dos tribunais, deslocando a resolução de conflitos da esfera pública para a esfera privada e contratual.

Embora o cenário descrito foque na legislação europeia, a lógica de planejamento preventivo é universal. No Brasil, figuras análogas como o mandato duradouro ou a tomada de decisão apoiada ganham cada vez mais espaço no debate jurídico, refletindo a necessidade de instrumentos que respeitem a autonomia do indivíduo mesmo diante de limitações de saúde. A reflexão proposta pelos especialistas é que o planejamento patrimonial deve ser encarado como um ato de responsabilidade familiar e não apenas uma questão sucessória.

Perguntas sobre a gestão de riscos

O ponto de atenção que permanece é a amplitude dos poderes concedidos. Como o apoderado terá controle sobre bens e decisões vitais, a escolha do representante deve ser feita com rigor absoluto. A possibilidade de revogação a qualquer momento, enquanto o outorgante for capaz, é uma garantia importante, mas a fiscalização sobre o uso desses poderes após a perda de capacidade cognitiva do titular continua sendo um desafio prático para as famílias.

O que se observa é uma mudança cultural: a aceitação de que a vida pode exigir um estágio de dependência que precisa ser gerido com antecedência. A vigilância sobre como esses poderes são exercidos na prática, evitando abusos por parte dos apoderados, será o próximo grande tema de debate para juristas e para o próprio sistema notarial. A prevenção, em última análise, é a melhor defesa contra a incerteza jurídica.

O planejamento legal para a incapacidade exige uma reflexão sobre a confiança e a estrutura da própria família. Ao formalizar essas vontades enquanto ainda é possível, o indivíduo não apenas protege seu patrimônio, mas também preserva a harmonia familiar diante de um dos maiores desafios que a longevidade pode apresentar. O poder preventivo é, portanto, mais do que um documento; é uma estratégia de proteção mútua.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · Xataka