A Meta foi condenada pela Justiça do Novo México, nos Estados Unidos, a pagar um total de US$ 567 milhões por danos causados à saúde mental de crianças e adolescentes. A decisão é o culminar de um processo que viu o júri determinar uma primeira multa de US$ 375 milhões, seguida por uma sanção adicional imposta pelo juiz do caso.
O ponto nevrálgico da decisão, no entanto, não está no valor, mas na tese jurídica que o sustenta. O juiz Bryan Biedscheid classificou as plataformas da companhia, como Instagram e Facebook, como um “incômodo público” (public nuisance), uma categoria legal normalmente reservada a interferências físicas que afetam uma comunidade inteira, como a poluição do ar ou sonora. A analogia foi explícita, sinalizando uma nova e agressiva frente de batalha regulatória contra as Big Techs.
O incômodo público digital
A doutrina do “incômodo público” é uma ferramenta poderosa. Ela permite que o Estado processe uma entidade não por danos individuais específicos, mas pelo prejuízo difuso e coletivo que sua atividade causa. Ao aplicá-la a uma plataforma digital, a Justiça do Novo México contorna o espinhoso debate sobre provar que o Instagram, especificamente, causou a depressão de um adolescente em particular.
Em vez disso, o argumento se desloca para o design do produto: o sistema de notificações, os contadores de likes e os algoritmos de recomendação seriam, em si, a fonte do “poluente” digital que degrada a saúde mental coletiva dos jovens. Para as plataformas, é um cenário juridicamente perigoso, pois ataca o próprio modelo de negócio de engajamento, e não apenas a moderação de conteúdo.
O Judiciário como gerente de produto
A decisão vai além da multa. O juiz impôs uma série de medidas que interferem diretamente na operação dos produtos da Meta. Entre elas, a eliminação de contadores de likes para menores de 18 anos, restrições a notificações em horários escolares e noturnos, e até mesmo um limite de uso de três horas diárias. Na prática, o Judiciário assume o papel de gerente de produto, ditando regras de design.
Para os críticos das redes sociais, é uma intervenção necessária diante da inação das empresas em mitigar os danos que seus produtos causam. Para a Meta, que já anunciou que irá recorrer, a decisão representa uma extrapolação do poder judiciário. O argumento da defesa certamente se concentrará na tese de que um juiz não pode e não deve legislar sobre linhas de código e funcionalidades de um produto tecnológico.
Independentemente do resultado do recurso, o caso estabelece um manual que pode ser replicado em outras jurisdições. A discussão sobre os males das redes sociais parece estar se movendo do conteúdo para o mecanismo. E a conta por esse mecanismo, ao que tudo indica, está apenas começando a ser calculada.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Tecnoblog





