A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, que uma família exclua o sobrenome paterno de seus documentos oficiais. A decisão, tomada no julgamento de um recurso especial sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, fundamentou-se na comprovação de abandono afetivo, marcando um avanço significativo na jurisprudência brasileira sobre o direito ao nome.
O entendimento da Corte modifica decisões de instâncias inferiores e estabelece um precedente para processos similares em varas de família. Segundo a relatora, o direito ao nome não é absoluto e deve ser flexibilizado quando a manutenção do patronímico compromete a dignidade e o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.
A nova fronteira do direito de família
A decisão do STJ reconhece que a afetividade possui relevância jurídica na constituição de vínculos familiares. No caso analisado, ficou comprovado que não houve qualquer convivência, assistência moral ou integração entre o genitor e os filhos, apesar do reconhecimento formal da paternidade no registro civil.
Para a ministra Nancy Andrighi, a imposição compulsória de um sobrenome ligado à rejeição gera um constrangimento contínuo. A leitura jurídica é que a ausência de afeto, quando absoluta, rompe o vínculo que justificaria a manutenção do nome, permitindo que o cidadão redefina sua identidade civil sem a carga de uma relação inexistente.
O impacto nos tribunais estaduais
Embora o tema ganhasse contornos isolados em tribunais como o TJ-SP desde 2020, a chancela do STJ confere segurança jurídica para pleitos futuros. Magistrados estaduais já vinham entendendo que obrigar o uso de sobrenome de pai ausente em contratos e na vida social configura dano desnecessário.
Essa mudança de paradigma reflete uma adaptação do Judiciário à realidade social brasileira, onde o distanciamento familiar é um fenômeno recorrente. A decisão não apenas facilita a retificação de documentos, mas valida a autonomia do indivíduo em construir sua própria linhagem nominal.
Dados e o cenário da ausência paterna
Números da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) ilustram a dimensão do fenômeno. Em 2025, foram registrados 65.059 nascimentos sem filiação paterna, enquanto entre 2019 e 2024, cerca de 800 mil brasileiros iniciaram a vida civil com o campo do nome do pai em branco.
Esses indicadores sugerem que a ausência paterna é um desafio estrutural que, agora, encontra amparo jurídico para mitigar seus reflexos identitários. A decisão do STJ atua, portanto, como uma resposta formal à realidade estatística das famílias brasileiras.
Desafios na aplicação da norma
Permanece em aberto a questão sobre como o Judiciário padronizará a prova do abandono afetivo em casos futuros. A exigência de comprovação documental ou testemunhal poderá variar, gerando debates sobre a celeridade dos novos processos de retificação.
Acompanhar a aplicação prática deste precedente nos tribunais estaduais será fundamental para entender se a decisão do STJ se tornará uma regra de fácil acesso ou se ainda encontrará resistências conservadoras. A evolução do direito de família brasileiro segue em um compasso de constante adaptação às novas dinâmicas sociais.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Money Times





