O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um passo significativo na regulamentação da Reforma Tributária ao divulgar o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Este novo tributo federal, que tem previsão de substituição do PIS e da Cofins a partir de janeiro de 2027, teve seu percentual oficial apresentado após meses de sigilo e análise.

A sessão extraordinária do plenário do TCU, com relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, focou exclusivamente neste processo. A divulgação do percentual oficial é um marco, pois pela primeira vez o mercado terá uma estimativa concreta do novo imposto sobre o consumo. A Receita Federal havia entregue o modelo de cálculo em setembro, mas sem a cifra final, mantendo o documento sob sigilo, o que gerou especulações durante o período eleitoral.

Contexto da Nova Tributação

A alíquota de referência da CBS, conforme a lei que regulamentou a reforma, tem como objetivo principal preservar a arrecadação total dos tributos que ela substitui. O cálculo empreendido pelo TCU simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo, levando em consideração diversos fatores. Entre eles, estão as alíquotas reduzidas, regimes específicos aplicáveis a determinados setores, o tratamento diferenciado para o Simples Nacional, mecanismos de devolução de imposto (cashback) e créditos presumidos previstos na legislação. A complexidade desses elementos significa que, quanto maior o número de exceções e regimes especiais, maior tende a ser a alíquota necessária para manter a arrecadação no patamar atual.

Embora não haja um número oficial divulgado pelo TCU antes desta etapa, estimativas não oficiais já circulavam. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal que também faz parte da reforma, utilizava como referência alíquotas de 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, somando um total de 27,91%. O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2027, por sua vez, projeta uma arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição, o que corresponde a cerca de 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB). A conclusão do TCU é, portanto, um insumo vital para que o Senado Federal possa dar seguimento ao processo.

O Papel do Senado e os Prazos

Com a conclusão dos cálculos pelo TCU, a bola agora está com o Senado. A Casa tem um prazo estipulado até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência da CBS por meio de uma resolução. Este é um momento crítico para a efetivação da reforma, pois a definição do percentual impactará diretamente empresas e consumidores. Caso o Senado não delibere dentro do prazo estabelecido, a alíquota calculada provisoriamente pelo TCU passará a valer.

É importante notar que a alíquota aprovada após o prazo inicial só entrará em vigor no início do segundo mês subsequente à sua aprovação. O processo de ajuste da alíquota não será pontual; a conta será refeita anualmente durante o período de transição da reforma, que se estende até 2033. Ao final dessa transição, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá exceder 26,5% do PIB. Projeções para 2030 já indicam a necessidade de ajustes, caso o teto seja ultrapassado, o que exigirá do Poder Executivo a apresentação de propostas de redução da carga tributária ao Congresso Nacional.

Implicações para o Ecossistema Econômico

A divulgação da alíquota da CBS pelo TCU e a subsequente necessidade de sua fixação pelo Senado trazem clareza, mas também impõem desafios. Para as empresas, a definição do percentual é fundamental para o planejamento tributário de médio e longo prazo, especialmente na fase de transição. A incerteza sobre a alíquota final pode gerar hesitação em investimentos e reestruturações. O percentual final impactará a precificação de bens e serviços, influenciando a inflação e o poder de compra dos consumidores.

Para o governo, a meta de manter a arrecadação e, ao mesmo tempo, simplificar o sistema tributário é um equilíbrio delicado. A alíquota de referência deve refletir a complexidade do sistema atual, mas a expectativa é que, com o tempo e a consolidação da reforma, a carga tributária possa ser otimizada. A colaboração entre TCU, Receita Federal e Senado é um exemplo da necessidade de coordenação entre os poderes para a implementação de reformas estruturais complexas como esta, que visa modernizar o sistema tributário brasileiro.

Perguntas em Aberto na Transição Tributária

Com a alíquota da CBS a caminho de ser definida, algumas questões permanecem em aberto. A principal delas diz respeito à efetividade da transição e à capacidade do sistema de se ajustar às metas fiscais estabelecidas para 2033. A forma como as exceções e regimes especiais serão gerenciados ao longo dos anos definirá se a reforma trará a simplificação prometida ou se manterá complexidades indesejadas.

Além disso, a reação do mercado e dos consumidores à nova carga tributária, bem como a capacidade do governo de controlar a arrecadação e de implementar ajustes caso o teto de 26,5% seja ultrapassado, serão pontos cruciais a serem observados. A reforma tributária é um processo contínuo, e os próximos anos serão determinantes para avaliar seu sucesso em promover um ambiente de negócios mais eficiente e justo no Brasil.

A divulgação do cálculo da CBS pelo TCU marca um momento crucial na jornada da Reforma Tributária. A responsabilidade agora recai sobre o Senado para a definição formal da alíquota, um passo essencial que moldará o futuro da tributação sobre consumo no país e que exigirá atenção contínua durante a complexa fase de transição.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · InfoMoney