A União Europeia deu início a uma nova fase em sua política de regulação do comércio eletrônico transfronteiriço com a implementação de uma taxa de gestão de dois euros por item para pacotes adquiridos online fora do bloco. Esta medida se soma a um arancel de três euros já vigente desde julho de 2025 para compras de valor inferior a 150 euros — que eliminou a isenção de direitos aduaneiros para mercadorias de baixo valor — e sinaliza um esforço contínuo de Bruxelas para reforçar os controles aduaneiros e equilibrar o campo de jogo para as empresas europeias.
O objetivo principal da nova taxa é cobrir os custos crescentes associados à tramitação e supervisão de um volume cada vez maior de envios internacionais. Plataformas de e-commerce como Shein e Temu têm visto um crescimento exponencial, elevando a pressão sobre os serviços aduaneiros europeus. Dados de 2025 indicam que cerca de 5,9 bilhões de itens de baixo valor entraram no mercado comunitário, um aumento expressivo em relação a 2022, com aproximadamente 90% originários da China. Esse fluxo intenso dificulta a detecção de produtos que não cumprem as normas de segurança e proteção ao consumidor da UE, além de gerar preocupações sobre a competitividade das empresas locais.
Mecanismos e Custos Aduaneiros
A taxa de gestão de dois euros, definida pela Comissão Europeia como parte de uma reforma aduaneira mais ampla, destina-se a compensar os recursos empregados pelas autoridades nacionais. Isso inclui desde a verificação de informações fornecidas até análises de risco e inspeções físicas. Ao designar a entidade responsável pelos gastos de importação como pagadora, a UE busca evitar que o ônus recaia diretamente sobre o consumidor final, embora a possibilidade de repasse desses custos não possa ser descartada.
Essa nova taxa é independente do arancel de três euros implementado em julho de 2025. O sistema de arancelamento atual é complexo: o valor de três euros pode ser aplicado por categoria de produto dentro de um pacote, ou por pacote inteiro se todos os itens pertencerem à mesma classificação aduaneira. Este regime transitório vigorará até julho de 2028, quando uma nova plataforma europeia de dados aduaneiros para o e-commerce deverá substituir os gravames fixos pelos arancéis ordinários, alinhando o sistema com as tarifas padrão. A criação de uma Autoridade Aduaneira Europeia em Lille, com o objetivo de coordenar os Estados-membros e gerir um sistema comum de informações, também faz parte dessa visão de longo prazo — a plataforma de dados está prevista para operar em 2028 e se tornar o ponto único de entrada de dados aduaneiros na UE até 2034.
Responsabilidade Ampliada para Plataformas
A reforma aduaneira impõe uma maior responsabilidade às plataformas e vendedores que operam a partir de países terceiros. Eles passam a ser considerados importadores, com a obrigação de garantir não apenas o cumprimento das obrigações aduaneiras, mas também das normas comunitárias aplicáveis aos seus produtos. Isso significa que empresas como Shein e Temu devem fornecer às autoridades as informações necessárias sobre os produtos que introduzem no mercado europeu, arcar com os pagamentos devidos e assegurar que os artigos atendam aos requisitos de segurança e outras exigências legais da UE.
O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções significativas, incluindo multas que podem chegar a 6% do valor das mercadorias importadas no ano anterior, a retirada de vantagens aduaneiras e até restrições de acesso às plataformas. A intenção é criar um ambiente onde os vendedores estrangeiros operem sob regras mais equiparadas às das empresas estabelecidas na UE, promovendo uma concorrência mais justa e garantindo a segurança e os direitos dos consumidores europeus.
Implicações para o Consumidor e o Mercado
A Organização Europeia de Consumidores (BEUC) saudou a introdução da taxa, vendo-a como um meio de dotar as autoridades aduaneiras de mais recursos para a detecção de produtos perigosos ou ilegais. No entanto, a organização ressalta que a eficácia da medida dependerá da real aplicação pelos Estados-membros, que devem destinar os recursos arrecadados ao fortalecimento dos controles. Há também uma preocupação legítima de que os custos possam ser repassados aos consumidores, uma prática que violaria as normas europeias de transparência de preços. A prioridade, segundo a BEUC, é garantir que os importadores paguem a taxa — e não os consumidores — e que os fundos sejam utilizados para o propósito original de reforçar a capacidade aduaneira.
Para o e-commerce brasileiro, a medida europeia reforça a tendência global de maior regulação e escrutínio sobre o comércio eletrônico internacional. Empresas brasileiras que exportam para a UE ou que competem com importações de baixo custo em seu próprio mercado podem se beneficiar de um ambiente mais regulado, mas também precisam estar atentas às exigências e custos associados ao comércio transfronteiriço.
O Futuro do E-commerce Transfronteiriço
O sucesso desta nova taxa e da reforma aduaneira mais ampla dependerá de vários fatores. A capacidade dos Estados-membros de implementar e fiscalizar efetivamente as novas regras é crucial. Além disso, a forma como as plataformas de e-commerce internacionais reagirão — seja absorvendo os custos, repassando-os aos consumidores ou buscando novas estratégias para mitigar seu impacto — moldará o cenário futuro. A eficácia da Autoridade Aduaneira Europeia e da nova plataforma de dados em 2028 também será fundamental para a simplificação e a segurança das operações aduaneiras.
A transição para um sistema de dados aduaneiros unificado e a imposição de maior responsabilidade aos vendedores estrangeiros marcam um passo significativo na tentativa da UE de gerenciar o impacto do comércio eletrônico global em sua economia e em seus cidadãos.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Forbes España





