Quando a biotech Insilico Medicine anunciou ter identificado uma molécula promissora contra a fibrose pulmonar, o comunicado à imprensa foi enfático: a descoberta foi feita por sua plataforma de inteligência artificial generativa. No momento de registrar a patente, porém, a IA desapareceu. Em seu lugar, cinco inventores humanos, incluindo o CEO Alex Zhavoronkov, foram listados como os criadores.

A discrepância, apontada em reportagem da MIT Technology Review Brasil, expõe uma tensão fundamental entre o avanço tecnológico e a estrutura legal que o sustenta. O fato é que, sob a legislação atual, especialmente a americana, não importa quão autônoma ou criativa seja uma IA: apenas seres humanos podem ser considerados inventores. A questão que se impõe não é se uma máquina pode inventar, mas quem pode reivindicar a propriedade intelectual — e os lucros — dessa invenção.

O fantasma na máquina de patentes

A jurisprudência americana solidificou essa visão em um caso emblemático envolvendo uma IA chamada DABUS. Um advogado tentou registrar uma patente para um recipiente de alimentos projetado inteiramente pela máquina, nomeando-a como inventora. A Justiça, contudo, não entrou em debates filosóficos sobre a natureza da criatividade. A decisão de um tribunal de apelações em 2022 foi pragmática: a lei descreve um inventor como um “indivíduo”, termo que se refere a um ser humano. Fim de caso.

Essa interpretação força uma ficção jurídica. O Escritório de Patentes e Marcas dos EUA (USPTO) hoje trata a IA como uma mera ferramenta, similar a uma calculadora, e sequer exige que seu uso seja mencionado no pedido. Para as empresas, a estratégia é manter humanos “no circuito”, garantindo que eles contribuam o suficiente para serem legalmente considerados inventores. Como afirmou Sarah Korman, diretora jurídica da Isomorphic Labs, do Google, “é preciso que haja um inventor humano, caso contrário não existe invenção nem patente”.

O risco do vácuo legal

Este arranjo cria uma vulnerabilidade significativa. Uma das formas de invalidar uma patente é provar que a lista de inventores está incorreta. Concorrentes poderiam, em tese, contestar a validade de uma patente de um medicamento, argumentando que a contribuição humana foi mínima e que a verdadeira força inventiva foi a IA. O risco não se limita a patentes; o Escritório de Direitos Autorais dos EUA já nega proteção a textos e imagens gerados por IA, preocupando indústrias que dependem dessas ferramentas.

O dilema ameaça o propósito central das leis de propriedade intelectual: incentivar a inovação. Se as descobertas mais promissoras, impulsionadas por IA, não puderem ser protegidas de forma robusta, o incentivo para investir bilhões de dólares em pesquisa e desenvolvimento pode diminuir. A falta de clareza legal pode, paradoxalmente, frear o progresso que a própria tecnologia promete acelerar.

Por enquanto, a solução pragmática é documentar cada passo da intervenção humana, desde a síntese da molécula em laboratório até a aprovação do orçamento. Mas a questão permanece em aberto e certamente será testada nos tribunais à medida que a autonomia da IA cresce. Se um pesquisador pedir a um sistema para “curar o câncer” e ele apresentar a solução, quem será o inventor? A resposta a essa pergunta definirá o futuro da inovação.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · MIT Tech Review Brasil