A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) surpreendeu o mercado ao publicar a Resolução 244, que altera a norma anterior e torna voluntária a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima. A decisão, tomada quase três anos após o início de um processo técnico rigoroso para alinhar o mercado brasileiro aos padrões internacionais IFRS S1 e S2, marca uma guinada na política de transparência da autarquia. A justificativa oficial fundamenta-se na liberdade das entidades para avaliar custos e benefícios de suas decisões, mas a mudança levanta questionamentos imediatos sobre a assimetria informacional que será imposta aos investidores.

O movimento ocorre em um momento em que o Brasil busca se posicionar como um player estratégico no financiamento de transição. Ao desobrigar o reporte, o regulador brasileiro contrasta com a tendência global, onde 37 jurisdições já adotaram ou estão em processo de implementação das normas IFRS. A leitura que se faz no ecossistema de investimentos é que a medida cria um descompasso técnico que pode dificultar a comparabilidade das empresas brasileiras frente a pares internacionais, prejudicando a alocação de capital em ativos que possuem, teoricamente, vantagem comparativa em capital natural.

O desmonte de uma estratégia técnica

Até a publicação da Resolução 244, a CVM havia construído um arcabouço sólido para o fortalecimento do mercado. Em agosto de 2025, o Plano de Ação em Finanças Sustentáveis já apontava a transparência como pilar para mitigar o greenwashing. O ofício 1/2026, emitido pela autarquia em resposta a questionamentos da ABRASCA, detalhava que quase metade das companhias abertas já estava em fase de planejamento para a adoção dos padrões, enquanto outras 25,7% já haviam iniciado a execução. A base técnica era robusta e contava com o endosso da IOSCO, a organização internacional que reúne reguladores de mercado.

O processo de construção da norma, que durou cerca de três anos, envolveu consultas públicas e um esforço colaborativo com o setor privado. A revogação abrupta, realizada sem aviso prévio, gera o que analistas classificam como insegurança jurídica. Em um cenário de transição energética, onde o capital exige previsibilidade para se mover, a mudança de rumo da CVM sinaliza uma imprevisibilidade regulatória que pode custar caro à imagem do Brasil no exterior, especialmente quando o Banco Central mantém a obrigatoriedade de relatórios similares para o setor bancário.

O impacto real nos balanços corporativos

A resistência de parte do setor privado à obrigatoriedade ignora, segundo especialistas, a natureza financeira dos riscos climáticos. Exemplos recentes demonstram que esses riscos já compõem o fluxo de caixa das empresas. A Vale, por exemplo, reportou investimentos de US$ 257 milhões em 2024 para gestão de riscos climáticos. A Lojas Renner e a Irani também divulgaram impactos quantificados em seus balanços, demonstrando que a identificação de riscos físicos e de transição é, na verdade, uma ferramenta de gestão e geração de valor, e não apenas uma obrigação de compliance.

Quando uma empresa quantifica perdas por inundações ou oportunidades de eficiência energética, ela está exercendo o dever fiduciário de seus administradores. A voluntariedade, ao desincentivar esse processo, pode levar companhias a negligenciarem riscos que já afetam suas operações. A experiência internacional, como a do Bank of America, mostra que mesmo grandes instituições financeiras começaram a reportar qualitativamente seus riscos, iniciando um processo de aprendizado que é fundamental para a maturação do mercado.

Implicações para o capital de transição

O Brasil possui uma das maiores reservas de capital natural do mundo, o que atrai naturalmente o interesse de investidores globais focados em economia circular e baixo carbono. No entanto, o capital de transição exige dados comparáveis e confiáveis. Ao tornar o reporte opcional, o Brasil remove o principal instrumento de credibilidade que havia criado para disputar esse recurso. O risco é que o mercado brasileiro se torne menos atraente para fundos institucionais que exigem padrões globais de governança para suas alocações.

Além disso, existe uma tensão regulatória interna. Enquanto a CVM recua, o Banco Central mantém a Resolução CMN 5.185/2024, que impõe o reporte aos bancos. Isso cria uma situação peculiar: as instituições financeiras precisarão dos dados de seus clientes para avaliar riscos de portfólio, mas os clientes não estarão obrigados a produzi-los de forma padronizada. Essa fricção pode encarecer o crédito ou criar barreiras adicionais para empresas que não optarem pela transparência voluntária.

O futuro da transparência no Brasil

A pergunta central que permanece após a Resolução 244 é se o mercado brasileiro será capaz de manter o ritmo de amadurecimento das práticas de governança sem o indutor regulatório. A história recente de outros mercados sugere que a voluntariedade, quando desacompanhada de incentivos fortes, tende a resultar em baixa adesão, mantendo riscos estruturais ocultos dos acionistas e do mercado.

O que se observa agora é uma fase de incerteza sobre como o setor privado reagirá a esse novo vácuo normativo. Se as empresas continuarão a tratar o tema como estratégico ou se a ausência da obrigatoriedade será interpretada como um sinal para reduzir esforços de reporte, é algo que dependerá da pressão dos próprios investidores e da evolução das demandas globais. A competitividade do Brasil no mercado de capitais dependerá de quão rápido o ecossistema conseguirá preencher a lacuna deixada pelo recuo do regulador.

O desfecho dessa mudança regulatória ainda é incerto, mas uma coisa parece clara: o custo da assimetria informacional será pago pelo mercado, seja através de um prêmio de risco mais elevado, seja pela perda de oportunidades de financiamento que já estavam ao alcance do país. Com reportagem de Brazil Valley

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