O governo federal reequilibrou as forças na negociação sobre o trabalho em feriados no comércio. Em portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o Planalto determinou que a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas dependerá de autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais e de trabalhadores.
A medida representa um giro em relação a uma norma de 2021, que liberava o funcionamento de forma permanente e unilateral pelo empregador. Na prática, a caneta retorna para a mão dos sindicatos em setores cruciais do varejo, como supermercados, que agora precisarão negociar caso a caso para garantir a operação em dias de alto consumo.
O pêndulo da regulação
A nova portaria é o mais recente capítulo de um vaivém regulatório que reflete as tensões entre capital e trabalho no Brasil. Após a flexibilização implementada em 2021, uma portaria de 2023 já havia tentado restabelecer a obrigatoriedade da negociação coletiva, gerando forte reação do setor empresarial. O texto atual, fruto de três anos de discussões, surge como um meio-termo: cria uma lista de atividades com autorização permanente, mas joga os setores de maior volume, como hipermercados e o varejo geral, de volta à mesa de negociação.
Para o setor empresarial, a mudança adiciona uma camada de incerteza e custo operacional. Embora representantes como a Fecomércio-SP celebrem a "segurança jurídica" de regras mais claras, a realidade é que o custo de abrir as portas num feriado se tornou mais volátil. A negociação com sindicatos pode envolver concessões e contrapartidas financeiras que antes não eram mandatórias, impactando diretamente a margem de uma das datas mais importantes para o faturamento do varejo.
A lista de exceções e o futuro
A norma estabelece um sistema de duas velocidades. De um lado, atividades como farmácias, postos de combustíveis, restaurantes e hotéis recebem um salvo-conduto permanente, classificadas como essenciais ou de interesse público. De outro, o grande varejo, motor de emprego e consumo, fica de fora. A exclusão dos supermercados é particularmente notável, dado seu papel na cadeia de abastecimento e o volume de vendas concentrado nos feriados.
O debate, contudo, não está encerrado. A própria portaria prevê a criação de uma comissão tripartite — com governo, trabalhadores e empregadores — para analisar futuras inclusões ou exclusões da lista de atividades liberadas. A sinalização do ministro Luiz Marinho é de que o diálogo será permanente, indicando que a nova regra não é uma solução definitiva, mas a institucionalização de um campo de negociação contínua.
O que a portaria consolida, portanto, não é o fim da disputa, mas a formalização da mesa de barganha como arena central. Para o varejo, o custo de oportunidade de um feriado fechado ou o preço a ser pago para abri-lo tornou-se uma variável dependente não apenas da demanda, mas da habilidade de negociação política e sindical.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Money Times



