O governo federal ampliou a lista de doenças que permitem o acesso ao auxílio por incapacidade e à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Uma portaria interministerial (Previdência Social e Saúde) elevou para 18 o número de condições que garantem o benefício mediante apenas a comprovação da incapacidade laboral em perícia, incluindo agora a gestação de alto risco.
A medida parece alargar a rede de proteção social para situações de saúde graves e imprevistas. A leitura, no entanto, é que a mudança, embora positiva, ataca o sintoma, mas não a causa estrutural que limita o acesso aos benefícios. O verdadeiro gargalo para milhões de brasileiros não é a carência, mas a exigência de manter a “qualidade de segurado”, um vínculo formal com o sistema previdenciário.
O alívio e o filtro
A isenção da carência para doenças como neoplasias malignas (câncer), cardiopatias graves e agora gestações de alto risco é um reconhecimento de que certas condições de saúde são súbitas e incapacitantes, não permitindo planejamento. O pré-requisito de 12 meses de contribuição foi criado para evitar fraudes e adesões oportunistas ao sistema, mas se mostrava uma barreira cruel para quem enfrenta diagnósticos devastadores.
Contudo, a nova regra não é uma porta aberta a todos. O fator decisivo, como alertam especialistas em direito previdenciário, continua sendo a comprovação de que o trabalhador era um segurado ativo do INSS — ou estava dentro do chamado “período de graça” — na data de início da incapacidade. Sem esse status, mesmo com um laudo para uma das 18 enfermidades, o pedido é indeferido.
A letra miúda da formalidade
O “período de graça” estende a cobertura previdenciária por, em regra, 12 meses após a última contribuição para um trabalhador com carteira assinada, podendo chegar a 36 meses em certas condições. Para o contribuinte facultativo, o prazo é de apenas seis meses. Essa arquitetura legal revela o DNA do sistema: a proteção está intrinsecamente ligada à capacidade de contribuição contínua, um reflexo direto da formalidade no mercado de trabalho.
Num país com um vasto contingente de trabalhadores informais, a ampliação da lista de doenças é uma notícia agridoce. Ela beneficia quem está ou esteve recentemente no mercado formal, mas deixa de fora uma parcela vulnerável da população que, por não contribuir, não possui a “qualidade de segurado”.
A mudança, portanto, moderniza um aspecto da política previdenciária, tornando-a mais humana para um grupo específico. Mas, ao mesmo tempo, expõe a principal fratura do modelo de proteção social brasileiro: sua forte dependência de um mercado de trabalho formal que não abrange a todos. A discussão sobre um sistema de proteção mais universal, menos atrelado à contribuição, continua sendo o debate de fundo que essa medida não endereça.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Money Times





