A União Europeia iniciou a cobrança de uma nova taxa de €2 por categoria de produto em encomendas enviadas diretamente de países fora do bloco para consumidores europeus a partir de 1º de novembro. Esta medida, que se soma a um direito aduaneiro fixo de €3 por categoria para remessas de até €150, tem o objetivo de cobrir os custos de processamento e fiscalização aduaneira, além de tentar equilibrar a concorrência com varejistas locais.

A nova cobrança, que pode ser vista como uma "taxa das blusinhas" europeia, aplica-se independentemente do valor da compra e é cumulativa com o direito aduaneiro já existente. Uma encomenda com três camisetas e um par de sapatos, por exemplo, seria taxada em €4 de processamento (duas categorias) e, se o valor total for inferior a €150, somaria €6 de direito aduaneiro, totalizando €10 adicionais. O cálculo não inclui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nem eventuais taxas de transportadoras. Para encomendas acima de €150, a taxa de processamento de €2 permanece, e os direitos aduaneiros seguem as tarifas normais.

Contexto e Motivações da UE

A União Europeia justificou a implementação da taxa citando o expressivo volume de itens de baixo valor que entram no bloco, com mais de 5,9 bilhões de itens em 2025, sendo mais de 90% originários da China. Plataformas como Shein, Temu e AliExpress são apontadas como as principais beneficiadas desse fluxo. Além do custo de processamento, a UE expressa preocupações com a entrada de produtos que não atendem às normas de segurança e qualidade do bloco, e com a pressão competitiva que isso impõe aos varejistas europeus. A taxa busca, portanto, não apenas financiar as operações alfandegárias, mas também atuar como um mecanismo para equalizar as condições de mercado.

Mecanismo e Responsabilidade da Cobrança

A responsabilidade pelo recolhimento das novas taxas recai sobre as plataformas de comércio eletrônico, os vendedores e, em alguns casos, as transportadoras. Essas empresas têm a opção de repassar os custos adicionais aos consumidores por meio de ajustes nos preços dos produtos. A estrutura da cobrança, baseada em categorias de produtos e não no valor total da encomenda, difere do modelo de tributação percentual que incide sobre o valor aduaneiro (produto + frete + seguro) no Brasil. Essa abordagem busca simplificar o processo para volumes elevados de transações de baixo valor, ao mesmo tempo em que tenta mitigar a entrada massiva de mercadorias sem o devido controle de qualidade e segurança.

Implicações para Varejistas e Consumidores

Para os consumidores europeus, a nova taxa representa um aumento no custo de aquisições internacionais, especialmente para compras de múltiplos itens de diferentes categorias. Isso pode levar a uma reavaliação dos hábitos de compra, incentivando a preferência por produtos locais ou a consolidação de compras para minimizar o impacto das taxas por categoria. Para os varejistas europeus, a medida pode representar um alívio na concorrência desleal, que muitas vezes se beneficiava da isenção de impostos e taxas em remessas de baixo valor. A UE sinaliza, com essa ação, um esforço para proteger seu mercado interno e garantir que produtos comercializados em seu território cumpram os padrões estabelecidos.

O Contraste com o Modelo Brasileiro

A implementação da taxa europeia ocorre em um momento de direção oposta no Brasil. Em maio de 2026, o Brasil zerou o Imposto de Importação federal sobre compras internacionais de até US$ 50, consolidadas pela Lei 15.502. Anteriormente, uma alíquota de 20% era aplicada a essas compras no âmbito do programa Remessa Conforme. Embora o Imposto de Importação federal tenha sido zerado, o ICMS estadual, com alíquotas entre 17% e 20%, continua a ser cobrado. Essa diferença de abordagem reflete estratégias distintas de política comercial e tributária entre os blocos econômicos, com a UE adotando uma postura mais restritiva para proteger seu mercado e o Brasil buscando estimular o e-commerce e o consumo.

A União Europeia, ao introduzir a taxa de €2 por categoria, busca um equilíbrio entre a facilitação do comércio eletrônico e a necessidade de fiscalização, segurança e proteção da indústria local. A forma como essa cobrança será absorvida por consumidores e plataformas, e seus efeitos a longo prazo na dinâmica do comércio transfronteiriço, permanecem como pontos de observação.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · InfoMoney