O governo federal se encontra diante de um paradoxo que ele mesmo criou. Ao tentar estabelecer controle sobre a exportação de créditos de carbono, uma nova regra pode, na prática, tornar esses ativos invendáveis no exterior. O Ministério da Fazenda agora corre para encontrar uma solução para o impasse, que ameaça o potencial do Brasil de se tornar uma potência no mercado global de descarbonização.
A questão central está na Lei 15.042, de 2024, que estabeleceu o mercado regulado de carbono no país. Segundo reportagem do Capital Reset, a legislação determina que os créditos destinados a compradores internacionais — os chamados ITMOs (sigla em inglês para Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente) — devem ser registrados no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). O problema é que, para isso, eles precisam ser convertidos em Certificados de Redução Verificada de Emissões (CRVEs), o ativo do sistema nacional. Essa conversão, no entanto, quebra a chamada “cadeia de custódia” com as certificadoras globais que originalmente validaram o crédito, como as renomadas Verra e Gold Standard. Sem o selo delas, o ativo perde seu passaporte para o mercado internacional.
A burocracia do controle
A intenção do governo ao centralizar o registro é nobre e tecnicamente necessária: garantir o controle do “ajuste correspondente”, mecanismo previsto no Artigo 6 do Acordo de Paris para evitar a dupla contagem de emissões reduzidas entre o país vendedor e o comprador. Ao vender um crédito, o Brasil precisa descontar aquela redução de sua própria meta climática (NDC). O SBCE seria o guardião dessa contabilidade.
O risco, apontado por especialistas desde a tramitação da lei, é que a execução se torne um tiro no pé. A leitura do mercado é que a transferência para o registro nacional não está sendo vista como uma continuidade, mas como um cancelamento do ativo original. “Ao não esclarecer que o registro no SBCE terá natureza declaratória ou de inscrição, abre-se margem para que créditos destinados à transferência internacional sejam cancelados no registro original”, afirmou Renata Amaral, sócia do Trench Rossi Watanabe, ao Capital Reset. A solução, segundo especialistas, seria permitir uma inscrição no sistema brasileiro sem exigir o cancelamento no registro de origem, mantendo o histórico e a rastreabilidade internacional do ativo.
O fantasma do Zimbábue e a pressão da aviação
O temor de um isolamento brasileiro não é teórico. Um caso semelhante no Zimbábue serve de alerta. O país africano também instituiu um sistema estatal e exigiu a conversão de créditos, que acabaram sendo cancelados no registro original da Gold Standard. Como resultado, o programa de compensação de carbono da aviação civil internacional, o Corsia, não aceitou os créditos, que perderam seu valor. Cerca de 2,5 milhões de créditos ficaram em um limbo regulatório.
A experiência é particularmente relevante porque o Corsia é um dos maiores compradores em potencial para os créditos brasileiros. A partir de 2027, a fase obrigatória do programa exigirá que companhias aéreas compensem suas emissões. Com o combustível sustentável de aviação (SAF) ainda caro e escasso, a demanda por créditos de carbono elegíveis será imensa. O problema é que o CRVE, o ativo brasileiro, não é hoje reconhecido pelo mecanismo. A medida que visava garantir integridade contábil pode acabar funcionando como uma barreira à exportação.
O desafio da Fazenda, que está em conversas com certificadoras e com a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), é construir uma ponte técnica que conecte o registro nacional aos sistemas globais sem quebrar a confiança. A regulamentação da lei será o momento da verdade para definir se o Brasil criará um sistema integrado ao mundo ou uma ilha burocrática, perdendo uma oportunidade histórica de capitalizar seus ativos ambientais.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Capital Reset





