A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reverteu, na última sexta-feira (29), a obrigatoriedade do reporte de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sob os padrões IFRS S1 e S2. A mudança, formalizada pela Resolução CVM 244, marca uma guinada significativa em relação à política anterior, que previa a adoção compulsória desses padrões globais pelas companhias abertas brasileiras. A autarquia, em resposta a questionamentos, justificou a medida como um retorno à prática de diálogo com o mercado e reforçou a necessidade de uma análise mais rigorosa sobre os benefícios e custos da implementação dessas normas.

Segundo a autarquia, a decisão foi embasada em estudos que indicaram uma demanda marginal por parte dos investidores por informações contidas nos relatórios ASG. Em um levantamento interno comparativo, a CVM observou que, enquanto milhares de usuários acessavam dados acionários básicos, a procura por campos específicos de sustentabilidade no Formulário de Referência (FRE) era ínfima, sugerindo que o custo de conformidade imposto às empresas superava o valor entregue aos participantes do mercado neste momento.

O retorno ao diálogo regulatório

A revogação da obrigatoriedade é apresentada pelo regulador como uma correção de rota em relação à Resolução CVM 193, que foi editada sem a realização de uma consulta pública prévia e sem uma análise de impacto regulatório completa. A CVM argumenta que a nova norma, a Resolução 244, é fruto de um processo de escuta ativa que incluiu 291 respondentes, abrangendo desde companhias abertas até auditores e investidores, além de um benchmark internacional com 12 jurisdições que já adotam ou estão em processo de implementação das normas do ISSB.

Essa mudança de postura sinaliza uma preocupação crescente da autarquia com a eficiência regulatória. Ao optar pelo modelo "pratique ou explique", a CVM busca evitar que a divulgação de dados de sustentabilidade se torne um exercício puramente burocrático, focado apenas no cumprimento de regras formais, em vez de gerar informações úteis para a tomada de decisão de investimento. A leitura aqui é que o regulador tenta equilibrar a convergência aos padrões internacionais com a realidade operacional das empresas brasileiras.

Mecanismos de incentivo e transparência

O novo regime introduz uma dinâmica de mercado baseada em incentivos, em vez de imposições. Para as empresas que optarem por reportar segundo os padrões IFRS S1 e S2, a CVM mantém a obrigatoriedade de asseguração razoável, garantindo a qualidade e a comparabilidade dos dados. Por outro lado, as companhias que decidirem não adotar o reporte devem comunicar formalmente sua opção ao mercado, detalhando as razões para tal escolha. Esse mecanismo atua como um "nudge" regulatório, forçando as empresas a justificarem sua estratégia ASG perante seus acionistas.

Além disso, a CVM eliminou a rigidez de que a adesão ao reporte voluntário fosse irreversível. Sob a nova regra, a empresa que decidir adotar o padrão deve fazê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais, mas possui o direito de interromper a prática comunicando a decisão no exercício anterior. Essa flexibilidade visa desestimular o medo das companhias em iniciar projetos de reporte que, futuramente, pudessem se tornar onerosos demais para sua estrutura operacional.

Impactos para o ecossistema e competitividade

A questão sobre a desvantagem competitiva das empresas que já haviam investido em sistemas e consultorias foi rebatida pela CVM com o argumento de que a inovação e a transparência são, em última análise, diferenciais estratégicos. O regulador defende que as empresas que anteciparam sua adequação aos padrões internacionais mantêm uma vantagem competitiva, caso a tese de que esses dados agregam valor ao negócio se confirme. Para o mercado, a mudança implica um cenário de maior seletividade, onde o custo de conformidade passa a ser ponderado individualmente por cada emissor.

Para investidores estrangeiros e organismos como a IFRS Foundation, a CVM sustenta que o Brasil continua alinhado aos padrões globais, uma vez que a norma não foi extinta, mas flexibilizada. O desafio, contudo, permanece na percepção de transparência climática que o país projeta. A eficácia da nova resolução dependerá de como o mercado reagirá ao modelo voluntário e se a transparência prometida pela via do "pratique ou explique" será suficiente para manter o nível de informação exigido pelos grandes alocadores de capital globais.

Perspectivas e monitoramento contínuo

O que permanece incerto é o patamar de adesão que será considerado satisfatório pela autarquia nos próximos anos. A CVM afirmou que as áreas técnicas seguirão monitorando a adoção dos relatórios, mas não estabeleceu metas numéricas ou gatilhos automáticos para uma revisão da obrigatoriedade. O futuro da regulamentação ASG no Brasil será, portanto, um processo contínuo de observação da maturidade do mercado e da demanda real dos investidores.

O monitoramento da CVM será essencial para entender se a flexibilização facilitará a entrada de novas empresas no reporte ou se gerará uma lacuna de dados que prejudicará a comparabilidade. Observar a movimentação das grandes emissoras e a reação dos fundos de investimento será o próximo passo para avaliar se o regime voluntário conseguirá, de fato, elevar o patamar de transparência do mercado brasileiro sem sobrecarregar as companhias.

A transição para um modelo voluntário coloca o Brasil em uma posição singular no cenário internacional, onde a pressão por padronização ESG se choca com a necessidade de pragmatismo econômico. O sucesso desta política dependerá menos da obrigatoriedade normativa e mais da capacidade dos agentes de mercado em precificar a transparência como um ativo real.

Com reportagem de Brazil Valley

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