A recente promulgação da Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, introduziu mudanças significativas na estrutura de responsabilidade das instituições financeiras que operam no Brasil. Segundo a nova legislação, a exigência de uma cópia da licença ambiental passa a ser o marco para a cessação da responsabilidade de bancos e entidades supervisionadas pelo Banco Central em relação a danos ambientais decorrentes dos projetos financiados.
Essa alteração normativa altera a dinâmica de risco no mercado de crédito corporativo. Especialistas apontam que a medida pode enfraquecer os mecanismos de due diligence, uma vez que a lei introduz figuras como a Licença por Adesão de Compromisso (LAC), que prescinde de análise técnica aprofundada por parte dos órgãos ambientais, permitindo que o próprio empreendedor declare a conformidade do projeto.
O impacto da flexibilização normativa
A transição para modelos de licenciamento autodeclaratórios levanta preocupações sobre a eficácia da gestão ambiental. Diferente das propostas originais que buscavam uniformizar procedimentos, a nova lei abre margem para que estudos ambientais complexos sejam substituídos por caracterizações simplificadas. A adoção de vistorias por amostragem e a renovação virtual das licenças sugerem uma redução na supervisão estatal, transferindo para o mercado a tarefa de assegurar a integridade dos projetos.
Historicamente, a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938/1981, consolidou o princípio do poluidor indireto, responsabilizando instituições de financiamento que viabilizam atividades degradadoras. A nova legislação parece divergir dessa trajetória ao limitar a responsabilidade bancária, o que especialistas argumentam ser um retrocesso na mitigação de riscos socioambientais em cadeias produtivas de grande escala.
Mecanismos de governança e crédito
A lógica por trás do financiamento de grandes empreendimentos sempre incluiu a análise de risco socioambiental como salvaguarda. Casos anteriores de condenações judiciais envolvendo bancos, com multas que superaram a casa dos R$ 47 milhões, demonstram que a falha na devida diligência pode resultar em passivos significativos para as instituições financeiras. Com a nova lei, o incentivo para que bancos aprofundem suas auditorias antes do desembolso de crédito pode ser reduzido.
No setor de mineração, que movimenta bilhões em recursos públicos e privados, a questão ganha contornos críticos. Projetos de minerais estratégicos, essenciais para a transição energética, têm recebido aportes vultuosos de instituições como o BNDES e a Finep. A ausência de salvaguardas robustas coloca em risco não apenas o meio ambiente, mas a própria solvência dos projetos diante de eventuais desastres e paralisações judiciais.
Implicações para o ecossistema financeiro
A mudança na legislação coloca sob tensão a relação entre o setor financeiro e as metas climáticas do país. Com o compromisso de alcançar o desmatamento zero até 2030, a responsabilidade dos agentes financeiros torna-se um pilar central para o cumprimento das metas internacionais. Se o financiamento for desvinculado da responsabilidade sobre o impacto final, a capacidade de controle sobre cadeias globais de valor — como as do agronegócio e da mineração — pode ser seriamente comprometida.
Investidores internacionais, que detêm bilhões de dólares em ativos ligados a empresas brasileiras, observam de perto a evolução desse quadro regulatório. A segurança jurídica e a conformidade com padrões de governança (ESG) são diferenciais competitivos. A flexibilização excessiva pode, paradoxalmente, aumentar o risco de imagem e o custo de captação para empresas que operam sob essas novas licenças simplificadas.
Desafios para a regulação futura
O cenário permanece incerto quanto à aplicação prática da nova lei pelo Poder Judiciário. A jurisprudência brasileira, ao longo das últimas décadas, tendeu a fortalecer a responsabilidade solidária, o que pode entrar em conflito com a nova diretriz federal. O papel dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, será fundamental para definir os limites dessa flexibilização.
O mercado financeiro precisará decidir se manterá padrões próprios de governança, independentes da legislação, ou se seguirá a tendência de desregulamentação. A questão que se impõe é se o sistema bancário está preparado para gerir os riscos de longo prazo que a nova lei, em tese, desconsidera.
A transição energética e o desenvolvimento industrial brasileiro dependem de investimentos que sejam, ao mesmo tempo, produtivos e sustentáveis. A forma como a nova lei será interpretada e aplicada nos próximos anos definirá se o país avançará na direção de uma economia de baixo carbono ou se enfrentará novos gargalos de governança socioambiental. A responsabilidade, em última instância, parece ter migrado do campo normativo para o campo da decisão estratégica dos financiadores.
Com reportagem de Brazil Valley
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