O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que alteram significativamente a forma como plataformas digitais operam no Brasil. As medidas, que atualizam o Marco Civil da Internet, foram apresentadas durante a celebração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.

A mudança central, segundo reportagem do Canaltech, reside na regulamentação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025. A partir de agora, as empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros mesmo sem ordem judicial prévia, caso apresentem falhas sistêmicas em crimes graves ou ignorem notificações de remoção.

O fim da imunidade sistêmica

Até o momento, a interpretação do Marco Civil limitava a responsabilidade das plataformas a casos de descumprimento de ordens judiciais. Com os novos decretos, o cenário jurídico muda para exigir das big techs um dever de cuidado proativo. A falha sistêmica será caracterizada pela ausência de medidas preventivas em larga escala contra ilícitos específicos.

Entre as categorias de crimes que exigem remoção imediata, o governo incluiu terrorismo, instigação ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra crianças e mulheres. A medida visa forçar as empresas a ajustar seus algoritmos e políticas de moderação para evitar a disseminação de conteúdos ilegais antes que eles atinjam escala viral.

ANPD como braço fiscalizador

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assume um papel central na nova estrutura regulatória. O órgão será responsável por fiscalizar se as empresas estão desenvolvendo ferramentas adequadas para mitigar riscos, atuando no que o governo chama de "fiscalização no atacado".

Essa abordagem sugere que o foco da ANPD não será a análise de posts individuais, mas sim a auditoria dos processos internos e relatórios periódicos apresentados pelas plataformas. A falta de clareza sobre as punições exatas, contudo, mantém um ambiente de incerteza para as empresas, que ainda aguardam definições mais precisas sobre multas e sanções administrativas.

Proteção específica contra violência online

O segundo decreto impõe obrigações severas quanto à proteção de mulheres no ambiente digital. As plataformas deverão manter canais de fácil acesso para denúncias de imagens íntimas divulgadas sem consentimento, incluindo conteúdos gerados por inteligência artificial. O prazo para a remoção desses materiais após a notificação é de apenas duas horas.

Além da resposta rápida, as empresas ficam obrigadas a incluir a prevenção contra a criação de imagens íntimas falsas via IA em seus protocolos de segurança. A medida reflete a preocupação do Executivo com a velocidade com que a tecnologia de geração de imagens tem sido utilizada para assédio e violência de gênero.

Desafios de implementação e futuro

A eficácia das novas regras dependerá da capacidade da ANPD em monitorar a eficácia dos algoritmos de moderação das big techs. O mercado observa com cautela como a distinção entre "falha sistêmica" e "conteúdo legítimo" será aplicada na prática, dado que a liberdade de expressão, incluindo sátira e crítica, foi expressamente protegida pelos decretos.

O setor aguarda os próximos passos do governo para entender o rigor da fiscalização. A questão que permanece em aberto é se a estrutura atual da ANPD será suficiente para lidar com a complexidade técnica das plataformas globais e se a regulação brasileira servirá de precedente para outros mercados emergentes.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · Canaltech