A gigante do café Starbucks se encontra no centro de uma ação judicial coletiva movida nos Estados Unidos, alegando que suas bebidas proteicas, comercializadas como "sugar-free" (sem açúcar), na verdade contêm quantidades consideráveis de açúcar. A ação, registrada em Seattle, aponta que oito bebidas proteicas vendidas pela rede em território americano apresentam diferentes teores de açúcar, contrariando a informação de ausência do ingrediente nos cardápios.

Um exemplo citado na ação é a bebida Sugar-Free Caramel Protein Matcha de 16 onças (aproximadamente 0,5 litro), que, segundo o próprio site da Starbucks, continha 16 gramas de açúcar. Uma versão maior, de 20 onças (cerca de 0,6 litro), chegava a 21 gramas. Para efeito de comparação, um único Reese's Peanut Butter Cup, um doce popular, possui 11 gramas de açúcar. A Hagens Berman, escritório de advocacia especializado em ações coletivas, protocolou o processo em nome de três consumidores que adquiriram as bebidas em diferentes estados americanos.

O cerne da acusação

Steve Berman, cofundador e sócio-gerente da Hagens Berman, destacou que a omissão ou a rotulagem incorreta de ingredientes como o açúcar pode ter implicações sérias para consumidores que buscam evitar o consumo por razões de saúde, como controle de diabetes ou manutenção de níveis de glicose. A alegação central dos autores da ação é que a nomenclatura e o marketing das bebidas "sugar-free" pela Starbucks são "falsos, enganosos e ilegais", violando regulamentações federais de rotulagem de alimentos.

A Starbucks, por sua vez, defende que o açúcar presente nas bebidas provém do leite utilizado para aumentar o teor proteico e não de adição de açúcares para adoçar ou dar sabor, para o qual a empresa afirma usar xaropes "sugar-free". A companhia enfatiza que as informações sobre o conteúdo de açúcar e a ausência de adição de açúcares são claramente fornecidas em seu site e aplicativo. "Acreditamos que estas alegações não têm mérito", declarou um porta-voz da empresa, assegurando que a Starbucks "sempre forneceu informações de forma consistente e clara" sobre suas bebidas proteicas e opções sem açúcar, e que pretende se defender vigorosamente.

A corrida por bebidas funcionais

O lançamento das bebidas proteicas pela Starbucks em setembro de 2025 visava atender à crescente demanda por "functional beverages" (bebidas funcionais) e competir com rivais que já haviam entrado nesse mercado. A Dutch Bros, por exemplo, introduziu suas bebidas de café com proteína aprimorada em 2024. Essa categoria de bebidas funcionais, que prometem benefícios além da hidratação e nutrição básica, tem ganhado popularidade, impulsionada por consumidores mais conscientes sobre saúde e bem-estar.

A diferenciação no marketing, no entanto, parece ser um ponto crucial. Enquanto a Starbucks rotula suas bebidas como "sugar-free", a Dutch Bros oferece uma versão de sua Caramel-Flavored Hopscotch Protein Latte anunciada como "Hopscotch Zero Sugar Added Protein Latte". Uma versão gelada de 16 onças da Dutch Bros contém 7 gramas de açúcar e 11 gramas de proteína. Em comparação, a versão similar da Starbucks, a Sugar-Free Caramel Protein Latte, contém 9 gramas de açúcar e 29 gramas de proteína, evidenciando que a ausência de açúcar adicionado não significa ausência total de açúcares na composição final da bebida.

Implicações e o mercado brasileiro

A ação judicial levanta questões importantes sobre a clareza e a precisão das informações nutricionais em produtos alimentícios e bebidas, especialmente em um mercado cada vez mais voltado para opções saudáveis e personalizadas. A decisão da corte poderá estabelecer um precedente sobre como as empresas podem rotular produtos que contêm açúcares naturalmente presentes ou provenientes de outros ingredientes, mas que são comercializados como "sem açúcar" ou "zero açúcar".

Para o mercado brasileiro, onde a busca por produtos com menos açúcar também é uma tendência crescente, o caso da Starbucks serve como um alerta. Empresas que atuam no segmento de bebidas e alimentos precisam estar atentas às regulamentações locais e às expectativas dos consumidores, garantindo que as informações de rótulo sejam transparentes e não induzam ao erro. A definição precisa do que constitui uma bebida "sem açúcar" ou "zero açúcar" pode se tornar um campo de batalha regulatório e judicial em diversos mercados.

Perguntas em aberto

A principal questão que permanece é como os tribunais interpretarão a legislação de rotulagem e as alegações de engano. A defesa da Starbucks de que o açúcar provém do leite e não é adicionado pode ser suficiente para isentá-la de culpa, ou a presença de açúcar, independentemente da fonte, invalida a alegação "sugar-free"? O caso também destaca a complexidade da comunicação nutricional em produtos com múltiplos componentes e ingredientes funcionais. A forma como a Starbucks comunicou a presença de açúcar em seu site e aplicativo, apesar da rotulagem "sugar-free", será um fator decisivo.

A disputa legal pode influenciar a forma como outras empresas do setor comunicam seus produtos, levando a uma revisão das estratégias de marketing e rotulagem. A clareza na comunicação é fundamental para construir e manter a confiança do consumidor, especialmente em categorias de produtos onde a saúde e o bem-estar são os principais motivadores de compra. O desfecho deste processo poderá moldar o futuro da rotulagem de "sugar-free" em bebidas e alimentos nos Estados Unidos e, possivelmente, inspirar ações similares em outras jurisdições.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · Fast Company