A nova ofensiva sanitária da União Europeia sobre antimicrobianos na pecuária não deve ser interpretada como um embargo pontual, mas como uma mudança estrutural na lógica regulatória do comércio global. Grandes mercados consumidores exigem, cada vez mais, controle sobre o modo de produção, rastreabilidade e governança sanitária das cadeias exportadoras.

Essa restrição não surgiu de forma repentina. A mudança europeia foi construída ao longo de anos, consolidando-se com o Regulamento (UE) 2019/6, que sinalizou o endurecimento das exigências para países terceiros. O movimento reflete a abordagem de saúde pública denominada "One Health", que integra saúde humana, animal e ambiental.

O peso da resistência antimicrobiana

A União Europeia trata a resistência antimicrobiana (AMR) como uma questão estratégica. O temor europeu é que o uso excessivo de antibióticos para ganho de produtividade animal contribua para o surgimento de bactérias resistentes, reduzindo a eficácia de medicamentos essenciais para a medicina humana.

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 definiu quais fármacos são reservados ao tratamento humano, enquanto o Regulamento Delegado 2023/905 estendeu tais exigências aos países exportadores. O prazo de adequação fixado para setembro de 2026 transforma a dinâmica do setor: a conformidade deixa de ser apenas uma checagem no embarque e passa a exigir fiscalização veterinária, auditorias e certificação oficial de toda a cadeia.

Desafios do Brasil na adequação regulatória

O Brasil enfrenta pressão crescente por possuir sistemas sanitários consolidados, mas ter demorado a endereçar o uso de antimicrobianos como melhoradores de desempenho. A Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, que proibiu o uso de cinco antimicrobianos, representa um avanço, mas a União Europeia exige provas de enforcement efetivo.

Para o bloco europeu, a existência de uma norma não basta. É necessário comprovar que os produtos foram retirados do mercado, que a supervisão veterinária é constante e que as cadeias exportadoras possuem resiliência para passar por auditorias internacionais. A comparação com a Argentina, que publicou a Resolución SENASA 445/2024, evidencia que a agilidade regulatória é um diferencial competitivo.

Tensões no comércio global

Do ponto de vista jurídico, o Brasil poderia recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC). Contudo, diferentemente do caso "EC – Hormones" dos anos 1990, a União Europeia fundamentou suas novas exigências em uma base científica robusta e políticas globais de saúde, o que enfraquece argumentos de discriminação arbitrária.

A estratégia mais eficiente para o país tende a ser técnica e diplomática. O fortalecimento da implementação da Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, aliado à segregação de cadeias exportadoras e ao aumento da transparência, é o caminho para reconstruir a confiança junto à Comissão Europeia e à DG SANTE.

Perspectivas e incertezas futuras

O que permanece incerto é a capacidade das cadeias produtivas menores em se adaptar aos custos crescentes de rastreabilidade e compliance exigidos. A transição para um modelo de produção auditável em tempo real demandará investimentos significativos em tecnologia e governança.

O mercado deve observar como os próximos ciclos de auditoria europeia avaliarão a eficácia das medidas brasileiras. A adaptação não é apenas uma questão sanitária, mas um imperativo para manter a relevância do agronegócio nacional em mercados que priorizam a segurança e a governança de ponta a ponta.

O cenário indica que a conformidade será o novo padrão de entrada para o comércio agroalimentar internacional, testando a capacidade de resposta das instituições brasileiras perante exigências que priorizam a saúde global.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · Money Times