A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), o órgão análogo à CVM no Brasil, apresentou uma proposta de regras para disciplinar a captação de recursos por startups do universo cripto. O movimento é uma tentativa de estabelecer um caminho de conformidade para um setor que, até agora, tem navegado majoritariamente em uma zona cinzenta regulatória, marcada por embates judiciais.

Segundo a proposta, que ficará aberta a comentários públicos por 60 dias, seriam criadas duas novas isenções de registro. A primeira, voltada a startups em estágio inicial, permitiria a captação de até US$ 5 milhões em um período de quatro anos. A segunda, para projetos mais maduros, estabelece um teto de US$ 75 milhões por ano, mas exige a apresentação de demonstrações financeiras e relatórios periódicos, aproximando as obrigações às de empresas tradicionais.

Entre a fiscalização e a clareza

A iniciativa da SEC representa uma mudança de tom. Nos últimos anos, a estratégia predominante do regulador foi a de “regulação por fiscalização” (regulation by enforcement), processando empresas como Ripple e Coinbase sob o argumento de que a maioria dos criptoativos se enquadra na definição de valor mobiliário. Essa abordagem gerou enorme insegurança jurídica e foi alvo de críticas contundentes da indústria, que pedia regras claras em vez de ações reativas.

A proposta atual, embora limitada, é o primeiro aceno concreto na direção de um framework proativo. Ao criar faixas de isenção, a SEC reconhece as diferentes fases de maturidade dos projetos de cripto. No entanto, não se trata de um salvo-conduto: a proposta deixa claro que as disposições antifraude e antimanipulação das leis de valores mobiliários continuam plenamente aplicáveis, um recado direto de que a supervisão permanecerá rigorosa.

A dissociação do ativo

Talvez o ponto mais técnico e relevante da proposta seja a inclusão de uma cláusula de “porto seguro” (safe harbor). Ela permitiria que, sob certas condições, um emissor pudesse “desvincular” um criptoativo do contrato de investimento original ao qual estava associado. Na prática, abre-se um caminho para que um token, que pode ter sido emitido inicialmente como um valor mobiliário para financiar um projeto, deixe de ser classificado como tal uma vez que a rede ou plataforma se torne suficientemente descentralizada e funcional.

Essa tese, defendida há anos por especialistas do setor, finalmente encontra eco em uma proposta formal do regulador. A medida complementa interpretações recentes da própria SEC e da CFTC (a comissão que regula derivativos) sobre a natureza mutável de um ativo digital ao longo de seu ciclo de vida. A discussão nos EUA certamente servirá de referência para reguladores em todo o mundo, incluindo o Brasil, que ainda buscam o equilíbrio ideal para fomentar a inovação sem abrir mão da proteção ao investidor.

O debate está apenas começando, e a versão final das regras pode ser substancialmente diferente. Ainda assim, o gesto da SEC sinaliza o início de um diálogo mais estruturado, trocando, ao menos por ora, o campo de batalha dos tribunais por uma mesa de negociação regulatória.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · Money Times