O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada por Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Com isso, foi mantida a decisão que autorizou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. A ação apura um suposto esquema de “rachadinha”, onde servidores da Alerj receberiam salários sem trabalhar e, em alguns casos, repassariam parte dos vencimentos a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio. A quebra de sigilo de Danielle, autorizada inicialmente pelo juiz Ricardo Cyfer, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, foi limitada ao período em que ela ocupou cargo comissionado na Assembleia.

O caso da rachadinha e a decisão de Gilmar

A decisão de Gilmar Mendes se fundamenta em uma série de mensagens encontradas no celular de Danielle. Essas conversas, obtidas na Operação Intocáveis e compartilhadas com autorização judicial, foram consideradas pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) e pelo ministro como fontes de prova autônomas e independentes de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A defesa de Danielle questionava a utilização deste relatório, mas, segundo Gilmar, mesmo que a contestação fosse acolhida, as mensagens poderiam sustentar a quebra de sigilo.

Provas independentes e a atuação de Queiroz e Adriano da Nóbrega

Entre as conversas citadas, destacam-se diálogos trocados com Fabrício Queiroz. O MPRJ indica que Queiroz entregava a Danielle contracheques e comprovantes de rendimentos da Alerj, além de cobrar documentos dela. Em outra comunicação, Queiroz menciona a necessidade de "prestar contas" sobre um valor depositado, sugerindo uma dinâmica de repasse financeiro. A decisão também aborda diálogos de Danielle com Adriano da Nóbrega, seu ex-marido, apontado como responsável por sua nomeação na Alerj. Reclamações sobre sua exoneração teriam sido tratadas como um pensionamento proporcionado por Adriano, que, por sua vez, indicou que também se beneficiava dos valores.

Implicações da decisão e precedentes do STF

Gilmar Mendes também citou dados funcionais e relatórios financeiros da Alerj, que indicam que Danielle recebeu R$ 846,2 mil brutos entre setembro de 2007 e dezembro de 2018. O ministro ressaltou que o relatório do Coaf foi enviado espontaneamente e não estava entre os documentos declarados nulos em decisões anteriores do STF. A defesa de Danielle alegava que o compartilhamento de informações financeiras sem autorização judicial violava o Tema 990 do STF, mas Gilmar argumentou que o precedente se referia a fins criminais e não a ações de improbidade administrativa, tratando-se de uma questão nova.

Perguntas em aberto e o futuro das investigações

O ministro também apontou um obstáculo processual, pois Danielle ainda possui um agravo pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). A reclamação no STF não poderia antecipar o esgotamento das instâncias inferiores. A decisão de Gilmar Mendes ocorre em um contexto em que ele próprio foi determinante para o arquivamento, em 2021, de investigações criminais sobre a “rachadinha” que atingiam Flávio Bolsonaro, embora a possibilidade de reabertura tenha sido ressalvada.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · InfoMoney