A Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entrou finalmente em vigor após um período de intensos impasses e adiamentos. A norma altera o regime de trabalho em feriados, revogando a permissão para que empresas decidissem unilateralmente pela abertura de seus estabelecimentos e pela convocação de equipes. Agora, a legalidade do trabalho nessas datas passa a ser condicionada à celebração de convenções coletivas entre empregadores e entidades sindicais, restaurando um modelo de governança laboral que havia sido flexibilizado pela gestão anterior.
O movimento sinaliza uma mudança de paradigma na relação entre o capital e o trabalho no Brasil. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida visa reestabelecer o equilíbrio de forças nas negociações, tratando a convenção coletiva como o instrumento primordial para definir compensações, como pagamentos em dobro ou folgas compensatórias. A implementação da regra, embora limitada a 12 setores específicos, impacta uma parcela relevante do varejo e da logística nacional.
O retorno do protagonismo sindical
A alteração foca em dispositivos da Portaria nº 671/2021, que havia simplificado a autorização para o trabalho em feriados ao dispensar o aval dos sindicatos. Para o governo atual, a nova exigência não é um retrocesso, mas um mecanismo de proteção ao trabalhador. A leitura é que a negociação coletiva permite que as particularidades de cada categoria profissional sejam respeitadas, evitando que as decisões empresariais ignorem o custo social do trabalho em dias de descanso nacional.
Historicamente, a regulação do trabalho em feriados sempre foi um ponto de fricção entre o setor produtivo e os sindicatos. Para o varejo, a flexibilidade é vista como essencial para atender ao consumo em datas de pico. Contudo, a nova diretriz força um retorno à mesa de negociação, obrigando as empresas a formalizarem as condições de trabalho de maneira transparente e acordada, sob pena de sanções administrativas.
Impactos operacionais e o varejo
Embora a norma abranja 12 atividades, a lista é expressiva e inclui setores de alta capilaridade, como farmácias, supermercados, atacadistas e o comércio em aeroportos e rodovias. Para esses segmentos, a operação em feriados deixa de ser uma decisão de gestão puramente interna e passa a depender da agilidade das negociações com as entidades de classe. O risco para as empresas reside na possível fragmentação das convenções, que podem variar significativamente de acordo com a região ou o sindicato envolvido.
Na prática, o custo operacional pode subir. As empresas precisarão agora prever com antecedência o impacto financeiro das cláusulas de compensação, que variam desde o pagamento em dobro até a concessão de folgas. A incerteza sobre a celeridade dos sindicatos em fechar esses acordos pode gerar um gargalo administrativo, especialmente para redes que operam nacionalmente e possuem múltiplas convenções coletivas para gerir simultaneamente.
Tensões entre produtividade e direitos
A tensão entre a necessidade de produtividade do varejo e a proteção da jornada de trabalho dos funcionários permanece como o centro da disputa. Reguladores defendem que a formalização traz segurança jurídica, enquanto associações de classe argumentam que a exigência pode burocratizar excessivamente a operação. O desafio será observar como os sindicatos utilizarão esse novo poder de barganha: se como ferramenta de proteção ou como entrave à dinâmica comercial de setores que dependem do fluxo de feriados.
Para o ecossistema de negócios, a nova lei impõe uma revisão urgente das estratégias de escala. As empresas que não se anteciparem às negociações coletivas correm o risco de enfrentar interrupções operacionais ou passivos decorrentes de multas administrativas. A estabilidade do modelo dependerá da capacidade de diálogo entre as partes, num momento em que a economia busca previsibilidade.
O que observar daqui pra frente
O desdobramento mais imediato será a velocidade com que as convenções coletivas serão celebradas após a entrada em vigor da portaria. A eficácia da norma será testada nos próximos feriados nacionais, onde a demanda por mão de obra é historicamente elevada.
Além disso, vale acompanhar se haverá judicialização da medida por parte de federações patronais que se sentem prejudicadas. A disputa sobre o alcance da portaria e a validade de acordos firmados sob o regime anterior ainda pode gerar novos capítulos jurídicos.
O cenário exige que gestores de recursos humanos e departamentos jurídicos das grandes redes varejistas priorizem o mapeamento de suas convenções coletivas. A nova dinâmica não apenas altera a forma de convocar equipes, mas redefine o custo de operação em datas fundamentais para o faturamento do setor.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Money Times





