A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 7791, que discute as regras da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, trouxe à tona uma realidade desconfortável para o mercado de capitais brasileiro. Ao julgar a questão, o ministro Flávio Dino não se limitou à pauta tributária, diagnosticando uma severa “atrofia institucional” na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo o magistrado, a autarquia enfrenta uma asfixia orçamentária que compromete sua capacidade de fiscalização e gera riscos sistêmicos ao país.

O timing dessa revelação não poderia ser mais crítico. A CVM está sob intenso escrutínio após a publicação da Resolução 244/2026, que revogou a obrigatoriedade dos padrões globais de reporte climático IFRS S1 e S2, optando por um modelo voluntário de “pratique ou explique”. A leitura editorial é que o recuo regulatório não deriva de uma escolha estratégica de flexibilização, mas de uma incapacidade operacional em lidar com a complexidade técnica exigida pela transparência climática.

A falha na governança regulatória

A revogação abrupta das normas climáticas, realizada sem a devida Análise de Impacto Regulatório (AIR), colocou a CVM em rota de colisão com o mercado. Entidades como IBGC, Apimec e Ibracon manifestaram preocupação com o precedente, argumentando que a medida enfraquece a governança corporativa e abre espaço para práticas de greenwashing. O movimento é visto como um retrocesso que desalinha o Brasil das melhores práticas globais de disclosure.

Historicamente, a CVM sempre buscou o protagonismo na modernização do mercado. No entanto, a atual fragilidade administrativa sugere que a autarquia está perdendo o fôlego necessário para acompanhar a evolução dos riscos financeiros ligados à sustentabilidade. A ausência de obrigatoriedade transforma o reporte em uma peça de marketing, e não em um documento técnico de aferição de passivos climáticos.

O risco de descasamento sistêmico

Um dos pontos mais críticos dessa decisão é o evidente “curto-circuito” com o Banco Central. Enquanto a Resolução 5.185/2024 do Conselho Monetário Nacional mantém exigências rigorosas para bancos e seguradoras, a CVM desobriga as empresas tomadoras de crédito de publicarem dados equivalentes. Essa disparidade cria um cenário de assimetria informacional onde o sistema financeiro é obrigado a mensurar riscos sem ter acesso aos dados primários de seus clientes.

O mecanismo de incentivo, nesse caso, torna-se perverso. Ao permitir a opacidade, o regulador acaba subsidiando o atraso, penalizando as companhias que investiram em transparência e premiando aquelas que evitam o escrutínio. A longo prazo, isso tende a elevar o custo de capital para o emissor brasileiro, uma vez que o investidor internacional precificará o risco de incerteza climática com um prêmio mais elevado.

Implicações para o ecossistema

A judicialização da política regulatória, vista como medida de última instância, reflete o esvaziamento das funções finalísticas da autarquia. O STF, ao intervir em litígios policêntricos, sinaliza que a omissão administrativa não será tolerada quando o impacto se propaga pelo sistema financeiro nacional. A tensão entre o Judiciário e o regulador é um reflexo direto da falta de coordenação entre as políticas climáticas do Executivo e as necessidades do mercado.

Para o investidor, a incerteza jurídica torna-se a nova norma. A falta de um padrão claro para reportes ESG desestimula a entrada de capital estrangeiro que busca previsibilidade e alinhamento com as normas IFRS. A estabilidade do mercado depende, portanto, de uma sinalização clara de que o Brasil não abrirá mão da transparência como pilar fundamental de seu desenvolvimento econômico.

O caminho para a retomada

A questão que permanece em aberto é como a nova gestão da CVM conduzirá a rediscussão da Resolução 244/2026. A pressão institucional para uma revisão do normativo é crescente, e a expectativa do mercado gira em torno de um cronograma de implementação escalonado, o famoso phase-in. A pergunta central é se o governo federal está disposto a reequipar a autarquia para que ela recupere seu papel de guardiã da integridade do mercado.

O monitoramento das próximas movimentações do Ministério da Fazenda será decisivo. A retomada da obrigatoriedade, talvez mirando o exercício social de 2028, parece ser o único caminho para restaurar a confiança. O mercado aguarda, atento, para saber se a atrofia será superada por uma modernização necessária ou se o Brasil continuará a conviver com um regulador em constante estado de defesa. Com reportagem de Brazil Valley

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