A recente publicação da resolução 1.020/2025 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as diretrizes para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), permitindo que candidatos realizem aulas práticas e o exame oficial utilizando veículos particulares. A medida, desenhada para flexibilizar o processo de formação de condutores, rapidamente colidiu com as práticas contratuais do mercado de seguros automotivos, gerando um cenário de incerteza para proprietários que pretendem ceder seus veículos para essa finalidade.

Segundo reportagem do Canaltech, o setor de seguros reagiu com cautela ao novo regulamento. Grandes players, como Mapfre e Allianz, indicaram que as apólices convencionais não contemplam sinistros ocorridos quando o volante é assumido por condutores não habilitados, mesmo que estes estejam sob a supervisão oficial do Detran durante o teste prático. A divergência entre a norma de trânsito e as cláusulas contratuais privadas coloca o segurado em uma posição de vulnerabilidade financeira imediata.

Conflito entre norma pública e contrato privado

A raiz do impasse reside na definição de "uso do veículo" contida nos contratos de seguro. Seguradoras argumentam que o uso de um carro particular para fins de exame de habilitação altera a finalidade declarada no momento da contratação, configurando um agravamento de risco. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) tem orientado seus associados a avaliarem as apólices caso a caso, reforçando que a cobertura está intrinsecamente ligada às condições específicas acordadas entre as partes.

Historicamente, o mercado de seguros opera sob a premissa de que o condutor principal possui habilitação válida. A introdução de uma figura que, embora autorizada pelo Estado, carece de experiência e de licença definitiva, cria um desequilíbrio atuarial que as empresas ainda não precificaram. A falta de uma diretriz clara sobre como essa transição deve ser tratada nas apólices deixa um vácuo que o Judiciário brasileiro deverá preencher nos próximos anos.

Mecanismos de risco e a interpretação jurídica

O mecanismo de exclusão de cobertura é frequentemente aplicado quando a seguradora identifica que o risco assumido foi superior ao calculado na subscrição da apólice. No caso dos exames de CNH, o argumento jurídico das seguradoras é que o proprietário do veículo assume a responsabilidade por um condutor inexperiente em um ambiente de prova, o que eleva estatisticamente a probabilidade de sinistros. A resistência em cobrir tais eventos é uma forma de proteger a mutualidade do fundo de seguros contra eventos que não foram previstos tecnicamente.

Por outro lado, advogados especializados em direito do consumidor divergem dessa interpretação. O argumento central é que, ao autorizar o uso do veículo para o exame, o Estado valida a operação como um ato lícito e tutelado. Para esses especialistas, a negativa de cobertura por parte da seguradora poderia ser vista como uma conduta abusiva, dado que o candidato não está dirigindo de forma ilegal, mas sim cumprindo uma exigência pública para a obtenção da habilitação.

Implicações para os stakeholders

Para o consumidor, a recomendação mais prudente é a notificação formal à seguradora antes da realização do exame. A exigência de uma resposta por escrito é o único mecanismo capaz de garantir segurança jurídica ao proprietário do veículo. Sem essa consulta, o segurado corre o risco de arcar com prejuízos materiais vultosos caso ocorra uma colisão, visto que a jurisprudência, embora variável, tende a respeitar a autonomia das cláusulas contratuais em muitos tribunais.

Para o ecossistema de autoescolas e órgãos de trânsito, a medida exige uma adaptação rápida na comunicação ao usuário. Se o Estado promove a desburocratização, ele também deve fornecer suporte para que os cidadãos não sejam penalizados por conflitos contratuais com o setor privado. O paralelo com outros países que permitem o aprendizado em carros particulares sugere que o mercado de seguros pode precisar criar produtos específicos ou aditivos de apólice para acomodar essa nova realidade.

Perspectivas e incertezas

O que permanece incerto é se haverá uma pressão regulatória por parte da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para que as seguradoras incluam automaticamente a cobertura para exames de CNH. Até que uma norma clara ou um entendimento consolidado nos tribunais superiores surja, a zona cinzenta jurídica continuará a ser um risco real para quem optar por utilizar seu próprio carro na prova.

O mercado de seguros deve observar atentamente a frequência de sinistros em exames de direção nos próximos meses. Caso os números de acidentes sejam baixos, é possível que as empresas adaptem seus produtos voluntariamente como um diferencial competitivo. A evolução deste caso será um teste importante para o equilíbrio entre a flexibilização do trânsito e as garantias contratuais no Brasil.

Com reportagem de Brazil Valley

Source · Canaltech