O Supremo Tribunal da Espanha estabeleceu um precedente de grande relevância para o agronegócio e a indústria de alimentos: conselhos reguladores de produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP) podem, sim, exigir indenização por danos e prejuízos pelo uso indevido de seus nomes. A decisão, celebrada pela Associação Espanhola de Denominações de Origem (Origen España), encerra uma longa batalha judicial iniciada pelo conselho regulador do presunto Jabugo, um dos produtos mais emblemáticos do país.
O caso, que se arrastava desde 2019, envolvia uma charcutaria que utilizava o termo 'Jabugo' em sua razão social e na fachada de suas lojas. Segundo reportagem da Forbes España, instâncias inferiores haviam reconhecido a infração e ordenado a cessação do uso, mas negaram o pedido de compensação financeira. A virada no tribunal superior não apenas corrige essa visão, mas atribui um valor monetário ao patrimônio intangível que uma denominação de origem representa, um recado que ecoa muito além das fronteiras espanholas.
O valor intangível no banco dos réus
A controvérsia residia em uma zona cinzenta da legislação europeia. O regulamento anterior, de 2012, não detalhava um catálogo de ações judiciais para proteger as indicações geográficas, o que levava juízes a enquadrar as disputas na Lei de Concorrência Desleal, focada em cessar a prática, mas não necessariamente em reparar o dano financeiro. A leitura do Supremo, no entanto, foi de que a ausência de uma lista explícita de ações não significa sua exclusão.
Essa interpretação é fundamental. Ela eleva a proteção de um selo de origem de uma mera questão de prática comercial para o status de um direito de exclusividade, cujo dano pode e deve ser quantificado. A decisão argumenta que o uso indevido não apenas confunde o consumidor, mas dilui o valor da marca construído ao longo de décadas — um prejuízo real para os produtores que seguem as rígidas regras do conselho regulador. A partir de agora, o ônus financeiro da infração se torna uma ferramenta de defesa.
Um recado para o mercado global
Para a associação Origen España, a sentença funciona como uma poderosa "ferramenta dissuasória". O risco de uma condenação financeira pode ser mais eficaz para inibir futuras infrações do que a simples ordem de retirar um produto ou uma placa da prateleira. O movimento sugere uma blindagem mais robusta para um patrimônio que é, nas palavras da associação, "intangível e pertencente aos territórios rurais".
Embora seja uma decisão europeia, a lógica por trás dela ressoa diretamente no Brasil. Produtos como o Queijo da Canastra, a Cachaça de Paraty ou o Café do Cerrado Mineiro, que lutam para consolidar suas indicações geográficas, ganham um argumento de peso. O precedente espanhol reforça que a proteção desses selos não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo de agregação de valor que merece defesa jurídica e, crucialmente, financeira. A discussão se desloca de "se" é possível proteger para "quanto custa" violar essa proteção.
A batalha, contudo, não termina com a sentença. O desafio agora é garantir que a nova regulação europeia, que reforça a possibilidade de ações legais, seja aplicada de maneira homogênea em todos os países-membros, tanto no mercado físico quanto no ambiente digital, onde o uso indevido de nomes e selos é ainda mais difícil de rastrear e combater.
Com reportagem de Brazil Valley
Source · Forbes España





